AGU mantém penalidade aplicada a empresa suspeita de extração ilegal de madeira

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de autuação aplicada por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis a empresa suspeita de extrair ilegalmente madeira. A atuação ocorreu após a madeireira (Anamã) ajuizar ação pedindo a anulação da penalidade.

As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e Procuradoria Federal no Pará) explicaram que a Anamã foi autuada por prestar informações falsas que indicavam que a empresa extraiu madeira nativa sem autorização. A madeireira declarou, por exemplo, ter recebido diversos lotes de madeira, num total de 300 m³, de um projeto de manejo sustentável que nunca chegou a entrar em funcionamento.

Além disso, a empresa informou ter transportado o produto em veículos incompatíveis com a quantidade declarada (como veículos de passeio) e em rotas irreais, “caracterizando indícios de que houve apenas a transferência e comércio de créditos de madeira com o intuito de ‘legalizar’ madeira extraída ilegalmente nas zonas produtivas de matéria-prima florestal”.

Dever de preservar

De acordo com as procuradorias, a apresentação de informações falsas é infração administrativa-ambiental prevista no Decreto Federal nº 6.514/08. A AGU defendeu, ainda, que o bloqueio do acesso da empresa ao sistema de controle de guias florestais do Ibama, o Sisflora, estava amparado no artigo 225 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que é dever do poder público e da coletividade preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

A 9ª Vara Federal do Pará deu integral razão às unidades da AGU e julgou improcedente o pedido da madeireira, mantendo a validade do auto de infração lavrado pelo Ibama.

Ref.: Ação Ordinária nº 7720-31.2016.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.

Raphael Bruno

FONTE: AGU

Notícias Relacionadas

Desmatamento: AGU mantém nome de empresa em lista de áreas embargadas

AGU comprova que Ibama pode propor ação civil pública em defesa do meio ambiente

Atuação de procuradoria garante validade de licença do Ibama para construção de ferrovia entre Tocantins e Bahia

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *