STF – Cármen Lúcia recebe representantes da etnia Xikrin em audiência sobre mineração

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se hoje com índios da etnia Xikrin, do Pará, para tratar de processos envolvendo impactos ambientais do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin, no Pará. Caciques e outros representantes de três aldeias relataram problemas de saúde resultantes da contaminação do rio e seu impacto sobre a pesca, solicitando urgência na solução do caso.

Foto: STF

No encontro, a ministra se comprometeu a levar a julgamento no Plenário no mês de maio a Suspensão de Liminar (SL) 933, que discute a imposição de medidas de compensação, indenização e manejo do impacto ambiental. O processo será retomado por voto do ministro Luís Roberto Barroso em agravo regimental.

A ministra ouviu depoimentos dos representantes indígenas, alguns deles traduzidos do original em xikrin, relatando a inquietação nas aldeias e os problemas decorrentes da operação de mineração que, segundo o relato, contaminou o rio Catete com ferro e metais pesados. Os índios descreveram para a ministra os problemas de saúde que têm enfrentado em razão das atividades da mineradora, como doenças de pele, nos olhos e outras enfermidades. Segundo eles, além a contaminação do rio também acarreta problemas de abastecimento de água e comida, com a contaminação dos peixes.

A presidente do STF encerrou o encontro ressaltando que vai dar prioridade ao caso. Ela reconheceu os problemas enfrentados pelos Xikrin, prometeu levar os relatos ao conhecimento dos outros dez ministros do STF e garantiu a urgência na análise da causa. “O processo já fica em cima da minha mesa”, assegurou.

SL 933

O processo de Suspensão de Liminar (SL) 933, ajuizado pelo governo do Pará, questiona decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a suspensão da operação do projeto de mineração Onça Puma, da Vale, até a adoção de um plano de gestão e medidas compensatórias, cumulado com o pagamento de indenização, na ausência dessas medidas, no valor de R$ 1 milhão por mês por aldeia afetada. A decisão do TRF é resultado de ação do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

Na SL, o Estado do Pará alega prejuízos econômicos em decorrência da suspensão da operação da mineradora. Em 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu parcial provimento ao pedido de suspensão de liminar, autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando a realização de medidas compensatórias no prazo de 120 dias.

O caso será julgado em plenário, em agravos regimentais propostos pelos representantes indígenas. O julgamento teve início em junho de 2016, quando foram proferidos votos do ministro Ricardo Lewandowski, negando provimento ao recurso, e dos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, contra a suspensão da liminar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu o processo ao Plenário

FONTE:   STF  

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