União e Funai terão prazo de cinco anos para iniciar e concluir procedimento administrativo demarcatório da área ocupada há anos por famílias indígenas, na zona rural de Boa Vista.
A pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem, no prazo de cinco anos, a demarcação da Comunidade Indígena Anzol, localizada na região do Murupu, zona rural de Boa Vista (RR).
A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF, após inúmeras tentativas extrajudiciais de regularização da comunidade. A demora das instituições competentes em iniciar o processo demarcatório tem colocado em risco a permanência das famílias indígenas no local, uma vez que a área em questão vem sendo objeto de disputa em ação possessória ajuizada por uma empresa.
Conforme o Conselho Indígena de Roraima (CIR), a Comunidade Indígena Anzol ocupa a área há mais de 70 anos. À época da demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, em 1982, localizada na mesma região, as famílias da Anzol não teriam sido consultadas se haveria interesse em fazer parte do processo regulatório, ficando assim de fora da demarcação.
Um pedido de ampliação da TI Serra da Moça foi apresentado à Funai, em 1999. Em 2013, a Comunidade Indígena Anzol encaminhou novo ofício relatando os prejuízos e a insegurança que a falta de regularização da área tem gerado aos povos Wapichana e Macuxi, que há anos moram no local.
Questionada pelo MPF/RR sobre a reivindicação, a fundação informou apenas que a solicitação dos indígenas foi registrada no banco de dados, estando em processo de qualificação. O órgão ministerial então recomendou, em 2015, a instauração de procedimento administrativo para a regularização fundiária da Comunidade Anzol, no prazo máximo de seis meses.
A recomendação não foi atendida pela Funai, que limitou-se a informar que a demanda foi encaminhada à Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da instituição em Brasília. A fundação alegou ainda falta de estrutura e de pessoal para acolher o pedido.
Diante das dificuldades encontradas pela comunidade para demarcar sua área, o MPF/RR então ingressou com a ação civil pública. Uma perícia antropológica, que corroborou as informações prestadas pelos indígenas, também baseou as investigações sobre o caso.
Na decisão, foi fixado prazo de cinco anos para a União e a Funai darem início e concluir o procedimento administrativo demarcatório da Comunidade Indígena Anzol, “eis que se trata de procedimento complexo, composto de diversas fases”. Em caso de descumprimento, o valor diário da multa será de mil reais.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima