Prudência na demarcação

Atualmente estão em andamento ao menos 280 processos de demarcação de terras indígenas, como mostrou reportagem do Estado. Trata-se de um tema complexo, com várias exigências constitucionais e diversas implicações sociais, políticas e econômicas. No modelo vigente, cabe à União decidir sobre a demarcação. Infelizmente, o assunto foi tratado, após a Constituição de 1988, sem o devido cuidado, com decisões muitas vezes demagógicas, que geraram não pequenos problemas sociais. 

Recentemente, o Ministério da Justiça autorizou a criação de um Grupo Técnico Especializado (GTE), com o objetivo de assessorá-lo sobre a demarcação de terras indígenas. Apesar da polêmica surgida em torno do caso – que fez com que o Ministério editasse nova portaria, mais sucinta –, trata-se a princípio de uma boa medida, já que possibilitará uma decisão mais técnica em área tão afeita a pressões políticas.

No estudo das propostas de demarcação feitas pela Funai, é dever do Ministério da Justiça avaliar o cumprimento das condições estabelecidas pela Constituição para a criação das reservas indígenas. Como se sabe, o constituinte definiu com precisão o que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: “As por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

O Estado de S.Paulo | BR | Opinião

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