Treze anos depois de prometida, qualidade mínima para educação Munduruku ainda é sonho distante no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira, 14 de setembro, ação em que pede a condenação do município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, ao pagamento de R$ 14,4 milhões em indenização por danos morais coletivos aos indígenas Munduruku. Apesar de os gestores municipais terem se comprometido em audiência pública realizada em 2003 a oferecerem mínimas condições de qualidade para a educação indígena, até hoje nada foi feito.

As demandas apresentadas há treze anos foram a contratação de professores indígenas, oferta regular e de qualidade de merenda e material escolar, programação e currículo escolar diferenciados. Também foi solicitada e prometida a discussão sobre a municipalização, ou não, da educação escolar.

Esses pedidos voltaram a se repetir todos os anos desde então, por meio de manifestações dos índios em denúncias ao MPF e manifestos em eventos. Por meio da publicação de estudos e de envio de dados ao MPF, a Fundação Nacional do Índio (Funai) confirmou e ressaltou a urgência de que essas demandas fossem atendidas, sem sucesso.

Em vez de prestar o atendimento obrigatório e especializado aos indígenas, o município tornou-o cada ano mais deficiente. Investigações do MPF apuram denúncias de que verbas destinadas a construção de prédios escolares não foram aplicadas, escolas foram fechadas, professores indígenas foram demitidos, recursos destinados a projetos de ensino foram desviados, equipamentos escolares não foram entregues, entre diversas outras irregularidades.

“O oferecimento da educação intercultural aos povos indígenas representa um instrumento para a construção de projetos autônomos, especialmente para se relacionarem e, mais importante, se posicionarem perante a sociedade não indígena. E o povo Munduruku da região de Jacareacanga tem este direito aviltado”, critica o MPF.

Para a Procuradoria da República em Itaituba, retardar a efetivação do direito dessas comunidades à educação significa subtrair o seu direito à existência coletiva enquanto grupo diferenciado dentro da comunidade nacional e, assim, violar o pluralismo étnico que a Constituição defende e promove.

“A atuação omissiva do município de Jacareacanga implica na iminente possibilidade de desaparecimento do grupo. A sonegação do povo Munduruku de ver suas crianças e adolescentes adquirindo conhecimento a partir do contato com sua língua materna, com a valorização de sua cultura, constitui lesão que se afigura a cada dia irreparável à garantia de seus direitos culturais”, ressalta a ação do MPF.

Processo nº 0001806-59.2016.4.01.3908 – Vara Federal Única de Itaituba (PA)

Íntegra da ação – Acompanhamento processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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