MPF/PA pede anulação de leilão de área de mais de 2,5 mil km² no Marajó

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou pedido à Justiça para que seja anulado o leilão de uma área de 2,5 mil quilômetros quadrados no arquipélago do Marajó. Também foi expedida notificação para recomendar a regularização fundiária do terreno. 

A petição à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de Curitiba, no Paraná, e a recomendação à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Pará foram encaminhadas pelo procurador da República Patrick Menezes Colares nesta terça-feira, 30 de agosto. 

Segundo os administradores da massa falida da indústria de pisos Trevo, de Curitiba, a área pertencia à empresa e a venda do terreno, divulgada oficialmente em maio deste ano, servirá para o pagamento de débitos com credores e funcionários. 

Para o MPF, no entanto, a venda é completamente ilegal, além de ser feita em área ocupada por mais de 13 mil famílias assentadas e por pelo menos 14,9 mil famílias pertencentes a comunidades tradicionais ribeirinhas, indígenas, veredeiras e quilombolas do Marajó. 

Ilegalidades em série – São diversas as violações à legislação elencadas pelo MPF nos documentos enviados à Justiça e à SPU. Entre as ilegalidades apontadas pelo procurador da República estão a ausência de títulos de propriedade, pretensa utilização de títulos de propriedade cancelados por determinação judicial – inclusive por serem maiores de 2,5 mil hectares, o que demandaria uma inexistente aprovação pelo Congresso –, e nulidade dos títulos por ausência de destacamento do domínio público para o domínio particular. 

O MPF também aponta como ilegalidades a indeterminação ou imprecisão da localização das áreas, a desconsideração da existência de bens da União (terras devolutas, terrenos de marinha, terrenos marginais e áreas de várzea) e as sobreposições com unidade de conservação federal e com áreas de interesse da reforma agrária, além da desconsideração das áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades tradicionais. 

“Com o devido acato e respeito a Vossa Excelência, e pedindo vênia pelo caráter direto da linguagem, a massa falida está enganando os arrematantes, vendendo aos futuros compradores uma cortina de fumaça, algo que não é seu”, critica o MPF no texto do pedido judicial. 

Proteção efetiva – À SPU o MPF lembrou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, determina que “os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”. 

O MPF destacou, na recomendação, que a SPU já distribuiu, na área objeto do leilão, quase 15 mil Termos de Autorização de Uso Sustentável, documentos concedidos a comunidades tradicionais que ocupam terras da União como “condição para sua reprodução cultural, social, econômica, ambiental e religiosa utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.  

Assim que receber oficialmente o documento, a SPU terá 15 dias para apresentar resposta. Se não for apresentada resposta ou a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias e inclusive levar o caso à Justiça.

Íntegra da petição judicial

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/pa
www.twitter.com/MPF_PA
www.facebook.com/MPFederal

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *