RR – Justiça condena União a indenizar fazendeiro de reserva indígena

Após sete anos da decisão do Supremo Tribunal Federal de retirar fazendeiros das terras indígenas da reserva Raposa Serra do Sol, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condena a União a indenizar uma das famílias retiradas da área.    

A decisão é do juiz federal Helder Girão Barreto do dia 16 de fevereiro deste ano e tem como requerente um fazendeiro que mantinha uma propriedade na reserva. O produtor cobra o reassentamento em uma área compatível com a que possuía, conforme foi acordado em ação civil pública e termo de compromisso na época em que houve a desocupação.

Conforme o processo, a conduta da União foi omissiva, uma vez que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é competente para realizar o reassentamento da família em questão.

Desta forma, foi decidido que o fazendeiro tem direito a ser indenizado no valor de R$ 1.650.765,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Serão acrescidos ainda juros compensatórios de 1,0% desde 2009 e juros moratórios, além de correção monetária, conforme as súmulas 70 e 113 do Superior Tribunal de Justiça.

A União também foi condenada a pagar honorários de sucumbência no valor correspondente a 5% sobre o valor da condenação.

Durante o processo a justiça reconheceu que o produtor sofreu constrangimento moral e consequentemente danos imateriais. “Não resta dúvida do constrangimento moral suportado pelo autor (fazendeiro) que esperou o reassentamento na área prometida e pagamento de indenização. E que os danos sobre o patrimônio imaterial são incalculáveis, o que torna impossível a quantificação da perda, eis que para cada pessoa ela representa dor em pontos distintos de seu complexo psicológico”, consta no processo de desintrusão.

Em contestação, durante o processo, a União alegou a impossibilidade jurídica como mérito relativo à prescrição. Disse ainda que nunca se comprometeu a cumprir nenhuma obrigação e que já houve o pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias edificadas no imóvel, não havendo direito a outra indenização.

A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é sujeita a recurso.

A Folhaweb entrou em contato com o Incra e aguarda o posicionamento da autarquia.

Por: Amanda Teixeira
Fonte: Folha de Boa Vista

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http://www.folhabv.com.br/noticia/Justica-condena-Uniao-a-indenizar-fazendeiro-de-reserva-indigena/14627

 

 

 

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