RR – Instituto Indígena denuncia caso de racismo

O Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena publicou hoje (7) uma nota de repúdio no sítio da Universidade Federal de Roraima (UFRR) sobre uma situação de racismo ocorrida nas dependências do Restaurante Universitário (RU) do Campus Paricarana.   

A nota cita que quatro acadêmicos indígenas, duas moças e dois rapazes, discentes do Curso de Bacharelado em Gestão Territorial Indígena – GTI, do Instituto Insikiran, foram vítimas de Crime de Racismo.

“Os estudantes foram hostilizados por um “grupo” de outros estudantes não-indígenas que lhes dirigiu em voz alta palavras ofensivas e depreciativas, discriminando-os pela sua maneira de comer, de se vestir e por sua aparência. O grupo afirmava que a presença dos indígenas os incomodava, e posteriormente, retiraram-se da mesa coletiva como forma de não se misturarem”, segundo as vítimas.

O caso teria ocorrido no dia 14 de dezembro de 2015, por volta das 11h30. Na nota, o Instituto repudia “toda e qualquer forma de manifestação e racismo, preconceito, intolerância e discriminação, sobretudo no ambiente acadêmico”.

A UFRR ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

O Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena criado em 2001, atualmente é composto por dois bacharelados e uma licenciatura, reconhecido nacionalmente, e possui mais de 230 egressos.

O que diz a lei

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proclama que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, sem distinção alguma, e principalmente de raça, cor ou origem nacional”.

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1968 baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, encoraja o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião.

No Brasil o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

No inciso XLII estabelece que: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Por Folha Web

http://www.folhabv.com.br/noticia/-Instituto-Indigena-denuncia-caso-de-racismo-/12880

 

NOTA DE REPÚDIO

Ligado .

RACISMO É CRIME. NÃO AO RACISMO NA UNIVERSIDADE!

No dia 14 de dezembro de 2015, por volta das 11 horas de 30 minutos nas dependências do Restaurante Universitário – RU do Campus do Paricarana da Universidade Federal de Roraima – UFRR, quatro acadêmicos indígenas, sendo duas moças e dois rapazes, discentes do Curso de Bacharelado em Gestão Territorial Indígena – GTI, do Instituto INSIKIRAN foram vítimas de CRIME de RACISMO. Os estudantes foram hostilizados por um “grupo” de outros estudantes não-indígenas que lhes dirigiu em voz alta palavras ofensivas e depreciativas, discriminando-os pela sua maneira de comer, de se vestir e por sua aparência, que suas presenças os incomodava, posteriormente retiraram-se da mesa coletiva como forma de não se “misturarem”, segundo as vítimas.

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proclama que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, sem distinção alguma, e principalmente de raça, cor ou origem nacional”. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1968, baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, encoraja o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião. No Brasil o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e no inciso. XLII estabelece que: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

É inaceitável que em pleno século XXI em uma Instituição de Ensino Superior pública federal, que tem como Missão: formar profissionais de alto nível, críticos, empreendedores, inovadores, éticos, com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida no Estado e no país. Que vislumbra ser reconhecida nacional e internacionalmente nos campos do ensino, pesquisa e extensão na tríplice fronteira do Norte do Brasil, e que tem como valores fundamentais: Respeito às pessoas; Ética e transparência; Eficiência e efetividade; Lealdade com a Instituição; Profissionalismo, que esse tipo de fato nefasto aconteça, é importante não se calar diante de tais atos racistas que nos indignam profundamente pelo desrespeito total com os outros seres humanos.

Diante do exposto, o Instituto INSIKIRAN de Formação Superior Indígena criado em 2001, atualmente composto por dois Bacharelados e uma Licenciatura, reconhecido nacionalmente, que tem mais de 230 egressos, vem a público repudiar toda e qualquer forma/manifestação de racismo, preconceito, intolerância e discriminação, sobretudo no ambiente acadêmico.

Boa Vista, RR, 28 de dezembro de 2015.

Instituto INSIKIRAN de Formação Superior Indígena

http://ufrr.br/insikiran/index.php?option=com_content&view=article&id=85:nota-de-repudio&catid=18&Itemid=102

 

 

 

 

 

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