Decreto com exclusão do parque do lavrado em Roraima é publicado

Já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova redação do decreto 6.754/2009, que exclui a criação do Parque Nacional do Lavrado em Roraima. A medida foi anunciada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante cerimônia de entrega dos apartamentos do Residencial Vila Jardim, em Boa Vista, no último dia 9 de dezembro.

A região pretendida era na Serra da Lua e no Tucano, reúne hoje 144 produtores de grãos e criadores de gado. Por se tratar de área produtiva e com propriedades centenárias, o Governo do Estado defendia a criação da unidade conservadora em dupla afetação, na terra indígena São Marcos, englobando o sítio arqueológico Pedra Pintada, ao Norte do estado.

Sobre a alteração do decreto, o Governo do Estado afirma que contribuiu para com estudos técnicos que foram apresentados e defendidos por Roraima na Câmara Técnica de Destinação e Regularização de Terras Públicas Federais da Amazônia Legal, onde o estado conquistou acento este ano, e pleiteado em audiências que a governadora Suely Campos teve com Dilma nos últimos meses.

A criação do Parque Nacional do Lavrado estava prevista no decreto 6.754/2009, que transferiu as terras da União para Roraima. No primeiro artigo do decreto ficou estabelecido que as glebas seriam repassadas gratuitamente, desde que excluídas as reservas indígenas, as áreas do Ministério da Defesa, os projetos de assentamento e os imóveis já titulados, além das reservas ambientais.

Na questão ambiental, o decreto elaborado instituiu a criação das reservas extrativistas Baixo Rio Branco Jauaperi, Floresta Nacional Jauaperi e da Unidade de Conservação Lavrados, além das ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá, e redefinição dos limites da reserva florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá.

Em 2009, foi criado pelo Governo Federal o Programa Terra Legal foi criado e em sete estados já houve avanços. Os primeiros passos em Roraima foram dados no tocante a regularização e benefício à classe produtora.

Fonte: Secom/RR

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