Funai lança edital para aquisição de imóveis rurais destinados à constituição de Reserva Indígena do povo Krenyê (MA)

Foi lançado hoje, 7, o Edital 01/2015 para seleção e aquisição de imóveis rurais no estado do Maranhão, visando a constituição de Reserva Indígena destinada ao povo Krenyê. 

O Edital tem por objetivo selecionar imóveis para compra pela Funai, conforme artigo 26 da Lei nº 6.001/73, considerando que o povo Krenyê encontra-se atualmente desprovido de terras, em situação de vulnerabilidade, e é necessária a garantia de um território que assegure a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos costumes e tradições. 

Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais situados em diversos municípios do Maranhão: Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Carolina, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Lajeado Novo, Marajá do Sena, Montes Altos, Porto Franco, Santa Luzia, São Domingos do Azeitão, São João do Paraíso, São Pedro dos Crentes, Sítio Novo, Tuntum, Fernando Falcão, Mirador. 

Os critérios para habilitação, concorrência e seleção dos imóveis estão caracterizados no edital de chamada. 

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 13/10/2015 a 13/11/2015, na sede da Coordenação Regional da Funai em Imperatriz, situada na Rua Simplício Moreira, nº 1.1115 – Centro, ou encaminhado o material à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, pelos correios, localizada no Setor Bancário Sul, Lote 14, Edifício Cleto Meireles, 9º andar, Brasília. 

Entenda a questão

A constituição de Reserva Indígena se destina à resolução de casos extraordinários, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, nos quais a Funai promove o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas, conforme o disposto no Art. 26 da Lei 6001/73, em pareceria com os órgãos agrários dos estados e Governo Federal. Nesta modalidade, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou recebe em doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena.

FONTE: FUNAI

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