Justiça determina paralisação de mineração de níquel no sudeste do Pará

As três aldeias Xikrin da região do Cateté, no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por uma das atividades econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14 empreendimentos no total, extraindo cobre, níquel e outros minérios, todos de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, alguns já implantados, outros em implantação. Um dos empreendimentos, de extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, em sete anos de atividade contaminou com metais pesados o rio Cateté e inviabilizou a vida dos cerca de 1300 Xikrin. Casos de má-formação fetal e doenças graves foram comprovados em estudos. Agora, por ordem do desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, a Onça Puma teve que paralisar as atividades.   

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em Redenção, é do dia 6 de agosto e ordena, além da suspensão das atividades, o pagamento imediato de R$ 1 milhão por mês para cada aldeia. O dinheiro é necessário para que os indígenas possam estruturar um modo de vida de acordo com as condições novas do ambiente, que não permite mais a caça ou os banhos de rio. Os impactos foram previstos em estudos feitos pela própria Vale, mas até hoje nenhuma forma de compensação foi implantada.

“O chão da aldeia treme com as bombas advindas da operação do empreendimento, afugentando a fauna e prejudicando a caça. O rio está completamente contaminado, conforme relatório já apresentado nos autos, o que tem acarretado doenças nos indígenas e má-formação nos fetos. A cultura já foi afetada pelo contato com o empreendimento, tornando o dinheiro uma realidade concreta na vida dos índios, que tiveram descaracterizado seu modo de vida originário.

Todos esses impactos tornam clara a necessidade de subsidiar projetos para que as aldeias Xikrin possam promover sua subsistência por meios lícitas, tal como por meio da agricultura. Também tornam necessária a adaptação das residências do local para que as comunidades tenham formas de habitar e cozinhar alimentos, sobrevivendo sem utilizar a caça e a pesca como formas principais para obter alimentos, já que os impactos gerados pelo empreendimento já tornaram inviável e inconcebível essa forma de viver antes praticada”, diz a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, de Redenção, responsável pelo processo judicial.

A decisão no Tribunal foi provocada pelo MPF depois que a Justiça Federal em Redenção, mesmo concordando com a existência de todos os graves impactos, não paralisou as atividades da mineração e determinou o pagamento de valor equivalente ao dobro da média regional do bolsa-família para os indígenas afetados. O MPF discorda do valor e considera fundamental a paralisação do empreendimento. “É necessário que os valores a serem arbitrados sejam altos o suficiente para a realização dos projetos necessários para a estruturação das aldeias, sendo irrisório o arbitramento de apenas R$ 390,0 por indígena”, diz a procuradora no agravo enviado ao TRF1.

A certa altura, o agravo relata que, em uma reunião na Procuradoria da República em Redenção, um índio Xikrin perguntou sobre o andamento do processo e disse: “por que razão a senhora e o juiz têm água limpa, ficam no conforto, e nós estamos lá nos banhando e bebendo água contaminada? Que lei é essa que permite que isso aconteça?” Com a paralisação do empreendimento, as compensações às aldeias serão pagas até que sejam efetivamente implantadas as medidas para proteção dos Xikrin e para que possam continuar vivendo no seu território.

Processo nº 2383-85.2012.4.01.3905
 

Íntegra da decisão

Acompanhamento Processual

FONTE:   Ministério Público Federal no Pará  /  Assessoria de Comunicação

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *