MPF/AP e MP/AP cobram revisão do licenciamento da hidrelétrica Cachoeira Caldeirão

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e Ministério Público do Estado (MP/AP) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos do governo para a realização do licenciamento corretivo da usina hidrelétrica (UHE) Cachoeira Caldeirão. As atividades de construção da hidrelétrica devem ser paralisadas por, no mínimo, 10 dias. No último dia 8 de maio, a cidade de Ferreira Gomes foi inundada por causa de vazão na hidrelétrica e deixou várias pessoas desabrigadas.     

Ao assinar o TAC, o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) se comprometeu a promover, em 90 dias, o licenciamento corretivo da UHE Cachoeira Caldeirão. O órgão vai revisar o Plano Básico Ambiental e readequar as condicionantes impostas à empresa. Foi acordado ainda que o instituto suspenda a Licença de Instalação nº556/2013, que prevê a adoção da medida se houver riscos ambientais e de saúde animal ou humana.

O Imap também se responsabilizou por elaborar, no prazo de 10 dias, plano de contingência para gerenciamento de riscos e ações de emergência para casos semelhantes. O documento deve abranger a bacia do Araguari, incluindo as hidrelétricas de Ferreira Gomes e Coaracy Nunes – ambas já em funcionamento.

Ao estado cabe levantar os danos causados e identificar as pessoas atingidas pela inundação. No prazo de 30 dias deve produzir relatório com estimativa de valores de indenização. Polícia Técnico-científica (Politec) e Imap farão a perícia que vai apontar as causas do evento e definir as responsabilidades. O laudo conclusivo deve sair em 40 dias.

Multa – Em caso de descumprimento das condicionantes do TAC, Imap e Estado do Amapá serão multados no valor de R$ 5 mil por compromisso descumprido. A multa é cumulativa e independe de processo judicial. MPF/AP e MP/AP vão fiscalizar o cumprimento do termo.

Durante a reunião de assinatura do TAC, “a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão (EECC) não apresentou causa para o evento, tampouco apresentou garantias de prevenção de eventos futuros, eximindo-se de qualquer responsabilidade no momento”, descreve trecho do documento.

As empresas Ferreira Gomes Energia e Coaracy Nunes informaram que o volume de água recebido nas suas instalações foi em nível superior ao suportável por seus reservatórios. Além disso, a EECC não avisou previamente as autoridades ou a sociedade quanto à abertura da ensecadeira que provocou volume anormal de água do rio.

Para MPF/AP e MP-AP “o evento confirma a necessidade de aprofundamento das ações de fiscalização sobre o empreendimento”. Para os órgãos também é urgente adotar medidas para identificar a população lesada e quantificar os danos sofridos.

A reunião aconteceu na Promotoria de Porto Grande. Participaram o procurador da República Thiago de Almeida, membro do MPF, os promotores de Justiça Laércio Mendes e Fábia Souza, titulares das promotorias de Ferreira Gomes e Porto Grande, respectivamente, e representantes do Governo do Estado, do Imap e da Politec.

Íntegra do TAC

 FONTE:   Ministério Público Federal no Amapá   /     Assessoria de Comunicação Social

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