TI Maró: luta pelo reconhecimento de populações indígenas no Oeste do PA

Em novembro de 2014, a Justiça Federal do Pará declarou a inexistência da Terra Indígena Rio Maró, no Baixo Tapajós, considerando que os Borari e Arapium dali seriam, na verdade, ribeirinhos. Através de sua política de ações afirmativas, a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) contribui para o fortalecimento de lutas que, como esta, garantam os direitos das populações indígenas. Atualmente, 179 indígenas de mais de 20 etnias fazem parte da instituição e mais 65 devem ingressar pelo Processo Seletivo Especial em 2015.

Com base na Lei nº 12.711/2012, nos Decretos nº 7.824/2012 e nº 7.234/2010 e na Portaria do Ministério da Educação nº 389/2013, a UFOPA participa da política nacional que busca o acesso e permanência de indígenas no ensino superior. “O nosso objetivo principal é garantir a inclusão do indígena. Depois do ingresso na Universidade, analisamos os vários problemas que eles enfrentam para se adaptar a uma sociedade urbana, ao modelo acadêmico e ao idioma. Esse ambiente, além de ser estranho, é hostil para o indígena. Então, trabalhamos para amenizar esses impactos”, explica o coordenador de Cidadania e Promoção de Igualdade Étnico-Racial, Maike Vieira.

Porém, segundo o pró-reitor de Gestão Estudantil, Raimundo Valdomiro de Sousa, o papel da Universidade vai além: “A Universidade precisa garantir o bom desempenho acadêmico desses estudantes, mas tem papel fundamental na formação de cidadãos e cidadãs que, para onde quer que se dirijam, tenham condições de atuar interferindo nos rumos da sociedade”.

Após a publicação da sentença judicial, as lideranças indígenas locais realizaram um grande movimento contra a decisão, o qual obteve repercussão nacional e internacional. No dia 9 de dezembro de 2014, realizaram um protesto em frente à sede da Justiça Federal em Santarém. A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (PROGES) participou do ato, junto ao Diretório Acadêmico Indígena (DAIN) e outras entidades, e manifestou seu apoio à causa.

Na ocasião, leram a nota pública de repúdio à decisão judicial da TI Maró. A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) também emitiu uma nota esclarecendo que os estudos de antropólogos reconhecidos usados no documento judicial foram deturpados.

“As pessoas acham que ser indígena na contemporaneidade é uma farsa. Na verdade, nós estamos apenas nos dando o direito e tendo a liberdade de dizer o que nós somos”, afirma Poró Borari, presidente do DAIN e pertencente a uma das etnias afetadas pela decisão.

O direito ao autorreconhecimento étnico é garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Para Patrícia Juruna, aluna de Antropologia da UFOPA, “ser indígena não é simplesmente ter o olho puxado, o cabelo liso. Ser índio está na alma e não tem explicação”. Ela vem da região do Xingu, cenário de intensos conflitos com populações indígenas, e se sentiu diretamente ameaçada com a sentença: “O povo [indígena] em si não se limita a um povo. Qualquer decisão hoje em nível nacional, que aconteça em qualquer região do país, vai refletir em todos”.

Campanha

Apesar de haver treze etnias indígenas vivendo atualmente na região Oeste do Pará, ainda não há nenhum território indígena oficialmente demarcado. “Nós começamos a pensar em como trabalhar novas estratégias para não parar a luta pela demarcação das terras indígenas do Oeste do Pará”, explica Poró. Os indígenas organizaram a campanha “Somos Terra Indígena Maró” e elaboraram uma petição que pede a demarcação da TI.

Para o estudante da UFOPA, a demarcação da TI é a garantia de manter viva a cultura indígena e a floresta em pé: “Não é simplesmente regularizar um pedaço de chão. Os povos indígenas utilizam o território como um tesouro. É dali que eles tiram tudo. O alimento, o sustento da família, é dali que eles conseguem ter uma vida saudável, é dali que se tira a medicina tradicional”.

“O fato de declarar que essas pessoas não são indígenas é uma forma de desqualificar esses atores como proprietários da terra e, logicamente, que possam impedir a retirada desses recursos naturais”, explica o pró-reitor de Gestão Estudantil.

“Na UFOPA, vamos continuar produzindo essa crítica, discutindo esse processo, tentando localizar o movimento indígena nesse turbilhão de acontecimentos”, afirma Maike.

Sobre o caso

Em 2011, a FUNAI produziu o Relatório de Identificação e Delimitação do Território Indígena Rio Maró, de 42 mil hectares, mas, no ano passado, a sentença da Justiça Federal determinou que o documento não teria validade jurídica, contra-argumentando que os moradores não têm as características das populações indígenas. No momento, o Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (COIIAB) aguarda a resposta de um recurso de apelação direcionado ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, para anular a sentença.

A área da TI está localizada na Gleba Nova Olinda, onde vivem cerca de 250 indígenas das aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró. É uma área visada por grandes empresas madeireiras por apresentar espécies de alto valor no mercado, como o ipê e o jatobá. Duas semanas antes da sentença que declarou a inexistência da TI, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez sua primeira atuação como órgão ambiental embargando a atividade madeireira das empresas no local.

Por: Luena Barros
Fonte: UPOPA – Universidade Federal do Oeste do Pará

VER MAIS EM:  TI Maró: luta pelo reconhecimento de populações indígenas no Oeste do PA | Amazônia

http://amazonia.org.br/2015/02/ti-mar%c3%b3-luta-pelo-reconhecimento-de-popula%c3%a7%c3%b5es-ind%c3%adgenas-no-oeste-do-pa/

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *