Procuradorias garantem validade de auto de infração aplicado pelo Ibama por desmatamento ilegal de 596 hectares da Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de auto de infração aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a particular que desmatou sem autorização do órgão ambiental 596 hectares de área especial da floresta Amazônica no estado do Mato Grosso.   

Em um julgamento anterior o juiz havia aceito o pedido do autor da ação para anular o Termo de Embargo n° 448.490-C lavrado contra o autor pelo dano causado ao meio ambiente. Na ocasião, o magistrado alegou que “a ocorrência do desmatamento foi noticiada nos autos após a edição do Novo Código Florestal e que o órgão ambiental devia adotar preferencialmente as medidas compensatórias do dano ambiental, não se podendo admitir a imposição do embargo às atividades do suplicante”.

Mas a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) sustentaram a legitimidade tanto do auto de infração como do embargo da área, que de acordo com as unidades da AGU foram lavrados antes da edição do novo Código Florestal. “A área, a que se reportam, não se trata de mera área de reserva legal mas sim, de área especial de preservação, encravada na Floresta Amazônica”, pontuaram.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos apresentados pela AGU, por entender o dever que tem o Ibama em defender e preservar o meio ambiente de forma ecologicamente equilibrado. “Não obstante as razões lançadas pelo douto juízo monocrático, no sentido de adequar-se à atuação do órgão ambiental às novas diretrizes estabelecidas no novo Código Florestal, no caso concreto os autos de infração e embargo foram lavrados muito antes da sua edição, não se podendo admitir a imposição da sua observância”, disse a decisão.

A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
Órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 67020-52.2014.4.01.0000-MT – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Gilvanete Vieira / Leane Ribeiro

FONTE:  AGU – http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/311801

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