PEC 215 – Relator prevê demarcação feita por lei

A comissão especial que analisa a proposta (PEC 215/00) que submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas pode votar amanhã o parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 12. 

RELATOR215

Serraglio apresentou substitutivo à proposta no último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja feita por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do Poder Executivo. 

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2012, a polêmica proposta, que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados, ainda precisa ser analisada pela comissão especial e pelo Plenário. 

A proposta original, do ex-deputado Almir Sá, inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso Nacional a aprovação da demarcação das terras indígenas. Já no substitutivo o relator determina que a demarcação seja feita por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República. 

O texto diz ainda que a lei poderá estabelecer a permuta de áreas que originalmente caberiam aos indígenas. 

Segurança jurídica – “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio. “Cumprirá ao Poder Executivo executar os levantamentos e estudos antropológicos, a respectiva identificação da etnia a ser beneficiada, e propor, por meio de projeto de lei, a delimitação da área indígena”, complementou o relator. 

Segundo ele, sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes. 

Serraglio argumenta que, “quando a Constituição afirma que as terras indígenas são bens da União e que cabe ao Congresso delimitar os bens da União, já está dizendo que isso se procede através  de lei”. Porém, diversos juristas são contrários à PEC, argumentando que ela fere a separação de poderes. A presidente Dilma Rousseff também já se manifestou contrariamente à proposta, em carta às comunidades indígenas. Lideranças indígenas se opõem ao texto, apoiado pela bancada do agronegócio. 

Direito à indenização – O substitutivo também modifica o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que, se a União não cumprir o dever de demarcar as terras indígenas no prazo constitucional previsto, terá que indenizar o proprietário das terras demarcadas. 

Hoje, a Constituição não prevê o direito à indenização; e o Ato das Disposições Transitórias estabelece que a União deverá concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. “Está se criando obrigação de a União indenizar, como consequência de não cumprir o dever constitucional de findar as demarcações em cinco anos”, disse o relator. A ideia do parlamentar é “equilibrar o direito do índio à terra e o direito do proprietário à indenização”. 

Requisitos para demarcação – Hoje, a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 

O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aquelas que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988.

FONTE : Jornal da Câmara

http://www.camara.leg.br/internet/jornalcamara/

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