Funai media diálogo entre indígenas Krikati e Eletronorte

Desde o dia 06 de janeiro a Funai vem mediando o diálogo e servindo de interlocutora entre a Eletronorte e o povo Krikati no sentido de buscar soluções à situação das torres de transmissão de energia que se localizam na Terra Indígena Krikati no Maranhão. 

Ocorre que na década de 70 a Eletronorte instalou torres de linha de transmissão em cerca de 35 km da Terra Indígena Krikati. Como forma de compensação, a empresa desenvolveu uma série de ações nas áreas de saúde, educação apoio a produção e infra estrutura entre os anos de 1977 a 1987.

Desde então as comunidades indígenas tem buscado estabelecer diálogo para que um programa de apoio de longo prazo seja implementado e possa, de fato, mitigar e compensar os impactos das linhas de transmissão na Terra Indígena. Por colocar risco à segurança da comunidade e restringir o uso pleno da terra pelos indígenas, além de provocar impactos permanentes o povo Krikati, busca a promoção de ações de etnodesenvolvimento .

A Terra Indígena Krikati foi demarcada e homologada para uso exclusivo e permanente do povo Krikati em outubro de 2004.

Nesse sentido, em outubro do passado foi realizada uma reunião entre a Eletronorte e o povo Krikati, onde a Eletronorte se comprometeu em executar ações de curto e médio prazo visando uma solução concreta e estruturante para os problemas que afetam a comunidade.

Contudo, a demora no cumprimento do acordo levou o povo Krikati a um movimento de reivindicação no dia 05 de janeiro com interrupção de duas linhas de transmissão, que interligam a subestação de Imperatriz a Presidente Dutra, no Maranhão, ambas de responsabilidade da Eletronorte. Com a manifestação duas torres foram derrubadas, mas segundo a Eletronorte, o episódio não acarretou interrupção no fornecimento de energia.

No dia 11 de janeiro a Eletronorte e a comunidade indígena Krikati chegaram a um acordo que permite um bom relacionamento entre as partes. No entanto permanece sem definição a implementação do programa de longo prazo que deverá ser decidido por via judicial.

FONTE : FUNAI

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