Senado Federal – CCT analisa projeto que autoriza o plantio de cana na Amazônia

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) poderá votar, na quarta-feira (27), em reunião marcada para as 14h, projeto que autoriza o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, sendo permitido o cultivo em áreas já desmatadas de floresta e em todas as situações nos biomas cerrado e campos gerais.  

De acordo com o projeto (PLS 626/2011), o plantio da cultura nessas regiões deve ter como diretrizes, entre outras, a proteção do meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.

Também terá como diretriz a ocupação de áreas que estejam degradadas ou já tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em Plenário.

O projeto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.

O objetivo da proposta, explica o autor, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível.

O relator na CCT, senador Ivo Cassol (PP-RO), manifestou apoio à proposta, por considerar que a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/2009, seria injustificada. Ele considera a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da Amazônia  estratégica para a Região Norte.

O projeto já foi aprovado pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) e tramitava em Plenário, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Após o exame pela CCT, a proposta segue para a CAE e depois volta à CRA, CDR e CMA, para exame da emenda de Plenário.

FONTE :  Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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