Parque Tumucumaque: MPF/AP recorre para modificar decisão de realizar novas consultas públicas

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ingressou, na última semana, com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo reforma de decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá. A ordem judicial determina à União realizar novas consultas públicas nos municípios que abrangem o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque (PNMT), no prazo de um ano. A intenção seria rediscutir a implantação do PNMT.  

Para o MPF/AP, determinar ao Estado a realização de novas consultas seria impor um ônus desnecessário. Além disso, manter a decisão seria um grave dano ao erário, tendo em vista os recursos materiais e humanos empregados na realização de cada consulta.

Consulta pública – O MPF/AP esclarece que até a edição do decreto de criação do PNMT não havia lei específica quanto aos procedimentos de consulta pública. Coincidentemente, a Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) foi regulamentada no mesmo dia de criação do parque. Assim sendo, não se poderia exigir consultas públicas se a lei que determina a realização delas sequer havia sido regulamentada.

Embora não houvesse obrigação legal, a participação popular ocorreu. Inicialmente, em 1999, foi realizado workshop em Macapá para discutir a criação do PNMT. Posteriormente, há comprovação de que houve vários seminários com a participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas à questão ambiental. Além disso, deu-se ampla divulgação ao evento, nacional e internacionalmente.

Conforme documentação analisada pelo MPF/AP, o processo de criação do parque foi precedido de amplos estudos necessários a sua implantação. Atualmente, o PNMT dispõe de Plano de Manejo e Conselho Gestor em pleno funcionamento.

Ato lesivo – Enquanto na decisão judicial é destacada apenas a lesividade do ato que criou a unidade de conservação, o MPF/AP vê na criação do parque uma iniciativa capaz de amenizar a crise ambiental mundial. Em trecho do recurso, o procurador da República Camões Boaventura expõe “que um determinado espaço territorial para fins de proteção ambiental jamais poderá ser concebido como ato lesivo, mas atuação estatal em perfeita consonância com a consagração de um estado social ambiental”. Ele considera insustentável a alegação de que o parque lesa e impõe prejuízo às gerações futuras.

Ação – A ação popular que motivou a decisão da Justiça Federal foi proposta em 2003 pelo então vereador Laércio Aires dos Santos. Ele solicitava a anulação do decreto de 22 de agosto de 2002 que criou o parque. O pedido inicial era de anular o decreto, porém, em audiência de conciliação, o autor formulou pedido diferente. Fugindo ao rito legal, o juiz acatou o pedido que não continha inicialmente, do qual a União, por não ter sido notificada, não tinha conhecimento.

“É importante destacar que outra ação popular com mesmo objeto já foi julgada improcedente”, menciona o procurador da República. Neste caso, as Leis da Ação Popular e da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor consagram que se o juiz decidir pela improcedência da ação por ser infundada, a sentença produzirá efeito nas demais, impossibilitando o ajuizamento de nova ação popular com o mesmo objeto e fundamento. Com base nisso, o MPF/AP pede que a ação seja extinta.

Segurança transfronteiriça – Noventa porcento do PNMT encontra-se em zona de fronteira. A localização do parque é estratégica para o controle e monitoramento da região. “Como a área do Tumucumaque é de fronteira, assume especial relevância evitar ilícitos como tráfico de drogas e armas –  ilícitos transfronteiriços”, ressaltou o procurador da República Camões Boaventura. O PNMT tem relevância no combate a crimes ambientais como a biopirataria, a atividade garimpeira ilegal e a instalação de pistas de pouso clandestinas.

O PNMT é o maior parque nacional em floresta tropical úmida do mundo. A extensão é de cerca de 38,5 km². O parque abrange os municípios de Oiapoque, Calçoene, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari, no Amapá, e Almeirim, no Pará. A criação teve o intuito de garantir a preservação dos recursos naturais da área. Possui elevado nível de preservação e é de extrema relevância para a conservação da diversidade biológica do bioma Amazônia.

FONTE  :  Assessoria de Comunicação Social  /  Procuradoria da República no Amapá

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