Tratativas para doação de área da Casa de Apoio Yanomami devem ser suspensas, recomenda MPF/AM

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à prefeitura do município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus) a suspensão de tratativas para obter autorização para aquisição e doação de bens imóveis destinados à construção de complexo educacional na mesma área onde está instalada a sede da Casa de Apoio Yanomami. O imóvel foi doado à Fundação Nacional do Índio (Funai) pela Diocese da Igreja Católica no município, por meio de contrato celebrado em fevereiro de 2004.

A casa de apoio serve de abrigo aos indígenas yanomami que precisam ir até a sede do município e lá permanecerem para tratar de questões diversas, em função da distância entre as diversas comunidades da etnia e a zona urbana da cidade. A terra indígena Yanomami teve sua demarcação homologada em maio de 1992 e abrange áreas dos municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Mucajaí e Caracaraí, no estado de Roraima, e São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro e Barcelos, no Amazonas.

As tratativas que motivaram a recomendação estão previstas em projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de São Gabriel a Cachoeira e já recebeu parecer favorável para aprovação. Segundo o MPF/AM, o parecer indica que a área pretendida abrange 10,8 mil metros quadrados e foi supostamente vendida ao município pela Diocese de São Gabriel da Cachoeira.

Diante da possibilidade de coincidência de parte dessa área com a sede da Casa de Apoio Yanomami, classificada no documento como “fundamental para assistência, quase sempre precária, oferecida aos indígenas que vão à sede de São Gabriel da Cachoeira”, o MPF/AM requer ao município a suspensão de qualquer medida que possa desvirtuar as finalidades da casa de apoio, no que diz respeito ao Projeto de Lei municipal nº 8, de 20 de maio de 2013.

A prefeitura de São Gabriel da Cachoeira tem dez dias, a contar da data de recebimento, para responder ao MPF/AM sobre o acatamento da recomendação.
 

FONTE : Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República no Amazonas

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