Ibama firma acordo para gestão compartilhada de fauna no Pará

O Ibama e o governo do Pará assinaram nesta terça-feira (30/04) um termo de cooperação técnica para a gestão compartilhada de fauna no estado, atendendo o estabelecido pela Lei Complementar n° 140 de 2011.  Com o acordo, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema/PA) assume de imediato algumas atividades como a administração da criação amadorista de passeriformes, como curiós, e a emissão de autorizações para o transporte de animais silvestres no Pará.  

O termo foi assinado pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, e o secretário de Meio Ambiente do Pará, José Alberto Colares, com a presença do superintendente do Ibama no estado, Hugo Américo, em ato pela manhã na sede da Sema/PA, em Belém. O Ibama também formalizou na ocasião um convênio para o repasse de 60% dos recursos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ao Pará.

Para o presidente do Ibama, os dois acordos criam condições de o órgão ambiental estadual se fortalecer para assumir as novas obrigações advindas da aprovação da lei complementar. “A LC 140 mudou as atribuições na gestão de fauna no país, mas não criou uma fase de transição. A cooperação entre Ibama e o governo do Pará vem para organizar este processo, auxiliar a secretaria de Meio Ambiente a se estruturar para assumir as novas competências”, afirmou Volney.

Em um prazo máximo de dois anos, atribuições desempenhadas atualmente pelo Ibama serão assumidas integralmente pela Sema/PA. Entre elas, a gestão de zoológicos, criadouros, mantenedores, criadouros científicos para fins de pesquisa, criadouros comerciais, abatedouros e frigoríficos de fauna silvestres. Além da emissão de autorizações para o manejo de fauna na natureza, a destinação de fauna aos centros de triagem e à reabilitação de animais silvestres.

Um plano de trabalho prevê a capacitação pelo Ibama dos servidores da Sema/PA para as novas atribuições, que envolvem o uso de sistemas federais como o Sispass e o Sisfauna. “A experiência do corpo técnico do Ibama será integralmente repassada ao estado para que não haja nenhuma interrupção na qualidade na gestão de fauna no Pará, o que é de extrema importância para a conservação da biodiversidade em toda a Amazônia”, disse o superintendente do instituto no Pará, Hugo Américo.

Permanecem como atribuição do Ibama a gestão da fauna em nível nacional, o monitoramento e a fiscalização com foco no tráfico internacional. Nesta fase de transição, processos de criadores de fauna existentes antes da promulgação da Lei Complementar 140/2011, com licenças ainda não expiradas, continuam com o instituto.

A LC 140, aprovada em 8 de dezembro de 2011, regulamentou as competências da gestão ambiental entre união, estados e municípios – repassando aos estados as atribuições relativas aos recursos faunísticos. Acordos de cooperação semelhantes ao paraense já foram assinados pelo Ibama em São Paulo, Santa Catarina, Espirito Santo e Bahia.

Nelson Feitosa
Ascom Ibama/PA

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