Suiá Missú – MPF/MT é contrário ao retorno de fazendeiros para colheita da soja em Marãiwatsédé

Fazendeiros que ocupavam a Terra Indígena Marãiwatséde têm recorrido à Justiça Federal pedindo autorização para retornar à área para aplicar defensivos agrícolas e colher a safra de soja. Em todos os pedidos, o Ministério Público Federal tem se manifestado contrário ao retorno dos produtores e responsabilizando a União a fazer a gestão das lavouras.

A procuradora da República Vanessa Ribeiro Scarmagnani, que se manifestou diante do pedido de um dos fazendeiros que pleiteiam o retorno à area para a colheita da soja, afirmou que a partir do momento em que foi reconhecida a ilicitude da posse e a má-fé daqueles que ocupavam a terra indígena, cessou qualquer direito dos não-indígenas sobre a área ocupada.

Os produtores alegam a contaminação da lavoura pela ferrugem asiática. Diante desse argumento, a procuradora afirmou que compete à União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai), adotar providências para a aplicação de defensivos agrícolas para prevenir o surto de ferrugem asiática. “Inexiste direito à aplicação de defensivos agrícolas ou de colheita da safra cultivada, uma vez que, com a desintrusão da terra indígena, as ações para conservação dos bens devem ser levadas a efeito pela depositária (Funai) e pela proprietária da área (União)”. A Justiça Federal tem indeferido os pedidos.

Em um pedido à Justiça Federal, o MPF requereu que seja determinado à Funai não autorizar pedidos administrativos de retorno à terra indígena sem submetê-lo ao crivo judicial, para assegurar a eficácia da decisão judicial e a tutela do direito do povo Xavante àquela terra.

Marãiwatséde

Homologada em 1998, por meio de um decreto presidencial, como terra indígena de ocupação tradicional do povo Xavante, Marãiwatsédé passou pelo processo de desintrusão, que é a saída de todos os ocupantes não-índígenas, somente 14 anos depois.

A retirada dos não-indígenas foi determinada por decisão judicial exarada em ação ajuizada pelo MPF em Mato Grosso. Em janeiro de 2013, a Funai anunciou a conclusão do trabalho de desintrusão com a desocupação de todos os 619 pontos residenciais e comerciais que estavam localizados dentro da terra indígena.

Com cerca de 165 mil hectares, a Terra Indígena Marãiwatsédé localizada no município de Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia, na região Noroeste de Mato Grosso.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal

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