Ministério Público Federal pede providências urgentes em relação ao atendimento no DSEI Alto Rio Negro

A morte de duas crianças indígenas e a constatação de piora significativa na prestação dos serviços de saúde indígena pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Negro, responsável pelo subsistema especial de saúde indígena nas 655 aldeias situadas nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, levou o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) a requerer, com urgência, a reapreciação dos pedidos feitos na Ação Civil Pública 7111-24.2010.4.01.3200, que haviam sido indeferidos anteriormente, inclusive em recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).  

No pedido, o MPF/AM solicita atenção especial a quatro aspectos principais e urgentes: promoção de melhorias no atendimento por médicos e odontólogos, realização adequada do transporte de pacientes, a comunicação com as aldeias e com os agentes indígenas de saúde e a adoção de medidas urgentíssimas quanto ao atendimento da aldeia Taracuá-Igarapé, da etnia hupda, que enfrenta um surto de virose com duas mortes já confirmadas e pelo menos 13 pessoas doentes.

Em relação à situação verificada na aldeia Taracuá-Igarapé, o MPF/AM requer a realização de visitas diárias de profissionais de saúde do polo-base e visita semanal de equipe multidisciplinar por três meses, ou até que o surto de virose se encerre. Conforme o pedido, as medidas adotadas deverão ser informadas em relatório a ser apresentado quinzenalmente pela União.

Mais médicos

O pedido do MPF lista, ainda, para análise da Justiça, itens referentes ao atendimento à saúde em toda a região de abrangência do DSEI Alto Rio Negro, como a contratação de nove médicos para atuarem no distrito, o deslocamento de equipes de odontólogos até as aldeias, mediante o fornecimento de combustível e outros insumos necessários, a manutenção de estoque regular de combustível e meios de transporte no distrito e a criação de um canal de comunicação direto com todas as aldeias que possuem agente indígena de saúde.

Há previsão de multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento para todos os pedidos. A multa pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil. O pedido foi apresentado à Justiça Federal na última quarta-feira (30) e aguarda manifestação judicial.

Novos fatos

A petição destaca que não há alteração na causa ou nos pedidos da ação civil pública ajuizada em 2010, e sim reforço de argumentação, a partir de novos fatos e aprofundamento do cenário crítico descrito na inicial. Também ressalta que a eventual revisão do processo não desautoriza a decisão do TRF1, e sim decorre da alteração das circunstâncias fáticas posteriores ao pronunciamento do tribunal.

Os problemas atualmente enfrentados pelo DSEI Alto Rio Negro, segundo o MPF, foram reconhecidos pelo próprio gestor do distrito, em manifestação referente a outra ação civil pública ajuizada em 2012 pelo MPF/AM, para assegurar o fornecimento de medicamentos no DSEI. Ao conceder decisão liminar favorável ao pedido do MPF, a Justiça destacou o fato de o próprio distrito confessar sua inoperância.

Para o MPF/AM, a nova apreciação dos fatos deve levar em conta o diagnóstico elaborado pelo próprio DSEI Alto Rio Negro, que relata a inexistência de posto de saúde nas aldeias, falta de medicamentos básicos, falta de combustível para transporte de pacientes e atuação de apenas três médicos para atender todas as o DSEI, sendo que somente dois atendem nas aldeias, entre outras limitações.

Em números

O DSEI Alto Rio Negro é responsável por atender 655 aldeias indígenas, que reúnem uma população de 30.045 índios em uma área de quase 480 mil quilômetros quadrados, o equivalente a quase duas vezes o estado de São Paulo e mais de dez vezes o estado do Rio de Janeiro.  De acordo com informações do DSEI, toda essa área é atendida por apenas 25 equipes multidisciplinares e três médicos.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal – http://amazonia.org.br/2013/02/mpfam-pede-provid%c3%aancias-urgentes-em-rela%c3%a7%c3%a3o-ao-atendimento-no-dsei-alto-rio-negro/

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