RO – Aproveitamento hidrelétrico Santo Antônio, no rio Madeira.

A Agência Nacional de Águas – ANA, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama apresentam esclarecimentos quanto aos procedimentos relativos às alterações no projeto do aproveitamento hidrelétrico Santo Antônio, no rio Madeira.

RECUVisando a atender os pleitos de ampliação das usinas de Jirau e Santo Antônio requeridos pelos respectivos concessionários – Energia Sustentável do Brasil S.A. e Santo Antônio Energia S.A. A Aneel procedeu à análise dos respectivos projetos, em consonância com suas competências legais, em observância ao marco regulatório do tema – Resolução Aneel nº. 395/1998 e zelando pelo aproveitamento ótimo global do potencial hidrelétrico. Nesse sentido, a Agência produziu as manifestações técnicas:

Nota Técnica nº. 117/2011, de 08 de abril de 2011;
Nota Técnica nº. 221/2011, de 1º de julho de 2011;
Parecer nº. 0406/2011, de 05 de julho de 2011;
Nota Técnica nº. 243/2011, de 08 de julho de 2011;
Nota Técnica nº. 451/2011, de 25 de outubro de 2011;
Nota Técnica nº. 534/2011, de 13 de dezembro de 2011;
Nota Técnica nº. 474/2012, de 15 de outubro de 2012;
Nota Técnica nº. 531/2012, de 1º de novembro de 2012;
Nota Técnica nº. 558/2012, de 21 de novembro de 2012.

A ANA então avaliou os rebatimentos da nova cota operativa nos usos múltiplos dos recursos hídricos e infraestruturas da região, definindo regra operativa específica para o reservatório da UHE Santo Antônio que, aliada à relocação de parte da localidade de Jaci-Paraná, garantirá a proteção da referida localidade e da BR 364 contra eventos de cheia.

A referida regra operativa também aproxima o regime de vazões no rio Madeira a jusante da barragem de Santo Antônio das condições pré-existentes à implantação da barragem, mantendo as condições atuais de proteção da cidade de Porto Velho e de navegação no rio Madeira a jusante da barragem. Todas as análises técnicas realizadas pela ANA se encontram nas Notas Técnicas 10/2012/SUM-ANA, 48/2012/GEREG-SRE-ANA, e 69/2012/GEREG/SRE-ANA.

O Ibama procedeu análise técnica dos aspectos ambientais relativos ao Projeto Básico Complementar Alternativo da UHE Santo Antônio, o que resultou na elaboração dos Pareceres Técnicos nº 40/2012 e n° 68/2012.

Tendo em vista que a proposta de ampliação prevê a elevação da cota do reservatório, com consequente aumento da área de inundação, o Ibama definiu que a aprovação dessa condição deverá ser precedida por: (1) realização de reunião pública, no sentido de informar e esclarecer a população atingida sobre as alterações nos impactos proporcionados pelo reservatório; e (2) manifestação dos órgãos envolvidos (Funai, Iphan e Ministério da Saúde) nos termos da Portaria Interministerial nº 419/2011, assim como a autorização dos órgãos gestores de unidades de conservação, nos termos do art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e Resolução Conama nº 428/2010.

O pedido de manifestação dos órgãos envolvidos e a divulgação da reunião pública serão feitos somente após a apresentação de todas as informações, documentos e estudos solicitados pelo Ibama nos Pareceres Técnicos nº 40/2012 e n° 68/2012.

Foram mantidos entendimentos técnicos entre Ibama e ANA de forma a consolidar a regra operativa definida nas Notas Técnicas 10/2012/SUM-ANA, 48/2012/GEREG-SRE-ANA, e 69/2012/GEREG/SRE-ANA, que subsidiou a análise do Ibama nos aspectos de sua esfera de atribuição. Por sinal, a articulação entre Ibama, Aneel e ANA foi uma constante ao longo de todo processo de regularização das usinas.

Assim, ANA, Aneel e Ibama ratificam que seus procedimentos cobrem todos os aspectos relacionados à otimização dos projetos das usinas do rio Madeira, em termos energéticos, ambientais e de usos múltiplos da água, os quais estão ocorrendo de forma transparente e articulada entre as referidas instituições e abrangendo ainda consultas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, responsáveis respectivamente pela infraestrutura de transportes e patrimônio histórico na região.

Brasília, 27 de dezembro de 2012.

VICENTE ANDREU
Diretor Presidente
Agência Nacional de Águas – ANA

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
Diretor Geral
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
Presidente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

FONTE :  IBAMA

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