Suiá Missú – Posseiro desmaia ao receber ordem judicial de desocupação de terra indígena

A polícia já notificou a maioria dos moradores do povoado de Posto da Mata, em Alto da Boa Vista, e São Félix do Araguaia, a 1.064 e 1.159 quilômetros de Cuiabá, respectivamente. Na manhã desta sexta-feira (16), dezenas de policiais chegaram de surpresa à comunidade. Um helicóptero durante todo o tempo sobrevoou a área enquanto os policiais percorreram casa por casa para notificar os moradores. De acordo com a decisão judicial, todos têm 30 dias para sair.

Em uma das casas, o clima ficou tenso. Um posseiro ficou emocionado quando recebeu a ordem da Justiça. Morador da região há mais de 20 anos, ele passou mal ao receber o documento e precisou ser socorrido pelos colegas.

Como não havia ambulância no local, os manifestantes precisaram levá-lo para o carro da polícia. Um soldado não autorizou e houve confusão. Revoltado, um grupo de pessoas virou a caminhonete da polícia e, por pouco, não houve confronto. Soldados da Força Nacional de Segurança foram chamados para fazerem mais uma barreira de isolamento.

Logo em seguida, a polícia registrou outro incidente. Um policial disfarçado que registrava imagens da operação foi dominado pelos posseiros que pegaram a filmadora dele. Mas, logo em seguida, ao saber que se tratava mesmo de um policial, os equipamentos foram devolvidos. Durante todo o dia pequenos incidentes se repetiram no povoado de Posto da Mata. Para os moradores, a chegada da notificação judicial representa o fim de um sonho.

Para a Justiça, a terra é dos xavantes e todos os posseiros terão que sair. Muita gente fala em resistir, como o posseiro Eliezer Moreira Rocha. “Eu não aceito sair daqui de dentro. Eu não vou embora. Quando eu cheguei aqui tinha um ano de idade. Se for preciso eu movo o meu pai e minha mãe que já são velhos e não aguentam ficar aqui dentro, mas eu só saio daqui morto, porque tudo o que eu tenho construí aqui dentro”, revelou.

Determinação Judicial
A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano – quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena – Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa “apenas 10% do território a que têm direito”.

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, “a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União”.

No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé “foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de ‘colonização’ daquela região brasileira”.

De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de “meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória”.

Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.

O território situa-se entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá. De acordo com a Justiça, as famílias notificadas têm até 30 dias para deixarem a localidade de forma voluntária. Os agentes da área de segurança foram autorizados a utilizarem a força – em caso de necessidade – no decorrer do processo de desintrusão.

VER MATÉRIA COMPLETA EM :  G1 – http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/11/posseiro-desmaia-ao-receber-ordem-judicial-de-desocupacao-em-mt.html

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