Suiá Missú – Governo descarta indenização a famílias que ocupam área Marãiwatsédé

A TV Centro América divulgou reportagem onde afirma que os desintrusados da Terra Indígena  Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista/MT, não terão direito a indenização das benfeitorias, pois o governo considera a ocupação da área como ilegal.

A reportagem está disponível no endereço : http://g1.globo.com/videos/mato-grosso/mttv-2edicao/t/edicoes/v/governo-descarta-indenizacao-a-familias-que-ocupam-area-maraiwatsede/2258473/

O governo federal anunciou que não irá pagar indenização aos moradores que ocupam a área indígena Maraiwatsede, em Mato Grosso, porque trata a ocupação como ilegal. As famílias, que já foram notificadas, têm até o dia 6 dezembro para sair da região. Segundo o governo, a própria notificação vai funcionar como uma senha que será utilizada pelo agricultor no cadastro de assentamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Pelas regras divulgadas, não terão acesso ao projeto de assentamento quem tem outro título de propriedade rural ou se já foram atendidos por algum programa de reforma agrária. Também devem ficar de fora funcionários públicos e pessoas que ganham mais de três salários mínimos. A nova área reservada para esses moradores é uma fazenda desocupada, de 38 mil hectares, em Ribeirão Cascalheira, 893 quilômetros de Cuiabá.

De acordo com o secretário Nacional de Articulação Social, Paulo Dalmos, os novos assentados terão acesso imediato ao crédito. “Estão incluídos crédito para habitação, fomento e instalação. Além de estarem incluídos ao Programa de Arrendamento Rural”.

Paralela a este situação, a Justiça federal em Mato Grosso começa a analisar nos próximos dias o trabalho dos oficiais que notificaram as famílias para sair da terra indígena Maraiwatsede. A avaliação é para saber se o relatório está completo ou não.

FONTE  : G1 – http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/11/governo-nao-ira-indenizar-familias-que-ocupam-area-indigena-em-mt.html

Um comentário em “Suiá Missú – Governo descarta indenização a famílias que ocupam área Marãiwatsédé”

  1. Eu estive pessoalmente no anexo IV do planalto com o sr Paulo Maldos, este que nada mais é que ex Varão da Sra Marta Maria Azevêdo, esta atualmente também esta no poder, como presidente da Funai, e como colegas de luta nos idos tempos de militância, cobram dívidas e tentam manter o que restou da relação familiar fazendo valer a parodia ” Sr Paulo “maldoso “.
    Mas falando em indenização, TRATA -SE DE INOVAÇÃO AO PEDIDO DO MPF, O QUE É MOTIVO POR SI SÓ, PARA ANULAR A SENTENÇA , Qualquer neófito em direito sabe que dar sem pedir é IMPEJUS, EXTRA PETITA, mas aconteceu assim esta nos autos, pra deus e o mundo ver como no STJ,VALE TUDO TAMBÉM,MAS SÓ PARA OS AMIGOS DO REI. NESTE CASO O ABSURDO MPF , FUNAI, ABA, MINISTÉRIOS NANICOS E POR SE VAI ATROPELANDO O PROCESSO LEGAL E AS LEIS DESTE PAÍS QUE DEVERIA SER UMA DEMOCRACIA MADURA MAS NAO O É…
    O processo de notificação foi uma PIADA.
    A area em cascalheira nao existe e temos mais de 2000 na fila, serão estes tambem preteridos para acomodar a farsa, A lista do incra tem critério, apesar de todos que ja receberam suas terras estarem ali apenas como CLIENTES DOS PROGRAMAS SOCIAIS.
    NA SUIÁ MISSÚ NÃO EXISTE NEM UM CLIENTE DE PEQUENOS LOTES QUE SERVEM DE DEPÓSITO PARA OS CLIENTES DA SOCIOLOGIA DA MISÉRIA E DEPENDÊNCIA de pronaf e cestas etc…

    * A equipe do ECOAMAZÔNIA esclarece que o conteúdo e opiniões expressas nos COMENTÁRIOS são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião deste ‘site”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *