Mudanças no Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento ambiental vai passar por mudanças profundas, medidas que têm o propósito de tornar mais rápida e eficiente a liberação de grandes obras de infraestrutura do país. Segundo o Valor apurou, duas ações que já estão em curso terão impacto direto nas rotinas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, consequentemente, na execução dos empreendimentos, principalmente aqueles que fazem parte do pacote de concessões já anunciado pelo governo.

Por meio de um decreto que está sendo amarrado por uma comissão tripartite – União, Estados em municípios -, o governo vai detalhar, especificamente, qual é o tipo de obra que cada um terá que licenciar a partir de agora. A medida terá reflexo instantâneo nas operações do Ibama, órgão que hoje gasta tempo precioso envolvido com o licenciamento de milhares de pequenas operações. Nas prateleiras do instituto há, por exemplo, uma série de processos de licenciamento de hotéis e quiosques à beira-mar, apenas porque estão localizados de frente para o oceano.

Outra medida crucial, e que deverá animar o setor privado, diz respeito aos estudos necessários para se obter o licenciamento de cada empreendimento. Todas as obras de infraestrutura do país deixarão de exigir, exclusivamente, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

Por envolver uma avaliação mais complexa e aprofundada dos impactos causados ao meio ambiente, o EIA-Rima é um relatório caro, porque demanda tempo e um grande conjunto de especialistas para ficar pronto. Em média, é preciso gastar cerca de um ano na elaboração de um Eia-Rima para se obter o licenciamento de uma estrada, por exemplo.

A decisão do Ibama é que, a partir de agora, muitos empreendimentos terão de apresentar apenas um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Como o próprio nome indica, esse tipo de estudo se baseia em uma quantidade menor de informações, reduzindo custo e tempo de conclusão. O pacote de concessões de rodovias, que engloba a transferência para a iniciativa privada de 7,5 mil quilômetros de estradas federais, será a primeira experiência prática do novo tratamento.

O licenciamento ambiental da BR-040, que liga Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, e da BR-116, em Minas Gerais, deverá ter uma série de trechos onde o Ibama exigirá apenas o relatório ambiental simplificado. A decisão, já comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi coordenada entre o Ibama e a recém-criada Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

Essa mesma lógica de licenciamento valerá para todos os demais tipos de empreendimentos: ferrovias, portos e aeroportos. O EIA-Rima continuará a ser peça fundamental do licenciamento ambiental, mas só será exigido quando a situação, de fato, exigir um estudo aprofundado dos impactos que serão causados pela obra.

As informações foram confirmadas pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi. “O licenciamento ambiental precisa mudar. O que nós pudermos tratar da maneira mais simples, vamos tratar. Aquilo que precisar de mais aprimoramento, terá o Eia-Rima. Estamos qualificando o processo de licenciamento ambiental, e isso já começou a funcionar”, disse Zanardi, em entrevista ao Valor.

As mudanças, segundo o presidente do Ibama, não significam que o instituto estará facilitando a vida dos empreendedores para execução das obras. “Teremos mais agilidade, mas isso não tem nada a ver com perda de qualidade. Você pode ter um bom licenciamento ambiental obtido por meio de um relatório simplificado. Por outro lado, pode chegar a um péssimo licenciamento baseado em Eia-Rima. A questão é qualificar o que é preciso para aquela obra”, disse.

“A BR-163, por exemplo, chegou a ter pedidos de licença prévia para trechos de apenas cinco quilômetros. Há casos de Eia-Rima para a construção de uma terceira faixa. Não podemos continuar a usar tão mal a ferramenta de licenciamento”, afirmou o presidente do Ibama.

O reposicionamento do governo no trato ambiental vai incluir ainda um tratamento específico para cada tipo de empreendimento. Haverá um conjunto de avaliações técnicas para cada impacto envolvido. “O licenciamento até agora era um tipo de instrução legal geral. Agora passaremos a ter normas mais específicas para cada tipo de projeto. Vamos cada tipologia, individualmente.”

Até o fim deste mês, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá apresentar proposta com novas resoluções do licenciamento ambiental atreladas a grandes empreendimentos, principalmente aqueles relacionados ao setor elétrico, como construção de barragens e linhas de transmissão. Será uma reunião técnica, limitada a especialistas do setor. A avaliação geral do conselho, que define novas regulamentações do setor, é que o atual sistema de licenciamento ficou ultrapassado e não acompanha a atual realidade do país.

No mês passado, durante encontro do Conama, a secretária-executiva do conselho e ex-presidente do Ibama, Marília Marreco, citou exemplos preocupantes que precisam de uma definição mais clara, como a instalação de torres de usinas eólicas.

Para Zanardi, o licenciamento ambiental foi transformado em um grande executor de políticas públicas, onde a fiscalização ambiental ficou prejudicada. “O licenciamento ficou preso em uma política de “Robin Hood”, tirando de quem tem mais para dar para quem tem menos. Não é esse o seu papel.”

Fonte:  Valor Econômico – Por André Borges – http://amazonia.org.br/2012/11/licenciamento-ambiental-ser%c3%a1-simplificado/

A revisão do processo de licenciamento ambiental terá de passar, obrigatoriamente, por uma completa reformulação do tratamento hoje dado a empreendimentos que afetam aldeias indígenas. Essa urgência ganha mais nitidez quando observado o plano de expansão de energia elétrica do governo. O Plano Decenal de Energia, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aponta que, entre 2017 e 2021, deverão ser adicionados à matriz energética do país um total de 19.673 megawatts (MW) de potência baseada em fonte hidrelétrica. Acontece que 82% dessa geração (16.089 MW) interfere em terras indígenas.

Pela lei atual, não é permitido construir usinas em casos onde a barragem tenha impacto direto numa terra indígena demarcada. Atualmente, existem 505 terras indígenas no país, cobrindo uma extensão de 106,7 milhões de hectares, o que equivale a 12,5% do território nacional. Segundo o Acende Brasil, 897 mil índios – 58% da população indígena – vivem na Amazônia Legal, área onde estão concentrados os principais projetos hidrelétricos do governo.

Nesta terça-feira, representantes do governo, empreendedores, lideranças indígenas e especialistas do setor elétrico vão discutir uma saída para o assunto, durante encontro em Brasília.

A proposta, basicamente, diz respeito à possibilidade de se fazer o pagamento de um “royalty” para aldeias indígenas que venham a ter parte de suas terras inundadas por barragens de usinas. O recurso para esse pagamento já existe, de acordo com a proposta em análise. O plano prevê o repasse de parte do que é arrecadado com a Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), encargo que arrecada 6,75% do valor total de energia mensal produzida por uma usina.

Anualmente, cerca de R$ 2 bilhões são arrecadados pela CFURH. Na divisão atual desse dinheiro, a fração de 0,75% vai direto para o caixa da Agência Nacional de Águas (ANA). Dos demais 6%, 45% ficam com os municípios atingidos pelo empreendimento, 45% seguem para os Estados e 10% vão para a União. A proposta em análise prevê que os índios passem a receber fatia de 15% da CFURH. Essa participação, pela proposta que será apresentada pela Acende Brasil, seria formada com metade dos recursos destinados à União e 10% do total que é repassado aos Estados. Os municípios manteriam a mesma fatia.

Para Claudio Salles, presidente do Instituto Acende Brasil, a proposta vai ao encontro do que outros países, como o Canadá, têm executado. “Precisamos mostrar a complexidade dessa questão, definindo o que consultar, quem e quando. Devemos ter um olhar sereno sobre o futuro”, disse.

“As indefinições atuais sobre como lidar com o impacto dos empreendimentos levam à insegurança jurídica, que atrapalha as comunidades indígenas e o país. Não é possível que, em pleno século XXI, não consigamos chegar a uma solução ótima sobre esse assunto.”

A Fundação Nacional do Índio (Funai) foi insistentemente procurada para comentar o assunto. Como tem ocorrido regularmente, a fundação optou por não dar nenhum tipo de declaração sobre o tema. O Ministério da Justiça, ao qual a Funai está vinculada, também não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta edição.

Representantes do governo, como Mauricio Tolmasquim, presidente da EPE, já se mostraram favoráveis à proposta de pagamento de royalties para aldeias indígenas que tenham terras afetadas por barragens.

Pelo artigo 231 da Constituição, o aproveitamento dos recursos hídricos do país, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, “ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados.” Passados 24 anos da Constituição, no entanto, o artigo ainda não foi transformado em lei.

Fonte: Valor Econômico – http://amazonia.org.br/2012/11/proposta-prev%c3%aa-pagamento-de-royalties-para-%c3%adndios/

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