Senador acredita que Medida Provisória do Código Florestal será sancionada na íntegra

Relator da medida provisória do Código Florestal, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) disse acreditar que o texto será sancionado na íntegra pela presidente Dilma Rousseff. A tramitação da MP 571/2012 no Congresso foi encerrada nesta semana, após ser aprovada no Senado.– Muito esclarecida, a presidente entenderá que esse foi o “acordo possível” para restabelecermos o equilíbrio e reaver pontos importantes para a conservação do meio ambiente. E não vetará o projeto – declarou.

O senador também reconheceu que a correlação de forças no Congresso dificultou a manutenção do texto original da MP e do seu relatório.

Para Luiz Henrique, entre os maiores avanços do novo Código Florestal estarão os benefícios aos pequenos e médios produtores rurais e à agricultura familiar. Outro avanço fundamental, ressalta ele, será a recomposição escalonada nas Áreas de Proteção Permanente (APPs) localizadas nas margens dos rios e das veredas – que, de acordo com ele, permitirá a recomposição de 15 milhões de hectares de floresta.

O senador argumenta que o reflorestamento em níveis mínimo e máximo, dependendo do tamanho da propriedade, “possibilitará a todos trabalhar na legalidade e se responsabilizar pela preservação do maior patrimônio brasileiro: sua biodiversidade”.

– Essa nova legislação garantirá o futuro das novas gerações e tornará o Brasil o maior celeiro de alimentos do mundo – afirmou ele.

Santa Catarina

Ao se referir ao impacto do novo Código Florestal sobre seu estado, Luiz Henrique disse que os pequenos agricultores e criadores de suínos e frangos de Santa Catarina serão “extraordinariamente beneficiados”.

– Mais de 95% das propriedades no estado têm até 22 hectares, das quais não serão exigidos mais que 10% com APPs a partir do leito regular dos rios com até cinco metros de largura – avaliou.

Ao reiterar que o novo código representa um “avanço histórico” para a agricultura catarinense, o senador observou que a legislação anterior estabelecia 30 metros de afastamento a partir da maior enchente dos rios – agora fixados em cinco metros para qualquer curso d’água nas pequenas propriedades.

FONTE  :  Agência Senado

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