MT – Funai e AGU contestam suspensão de retirada dos não-índios de Suiá Missú

A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu nesta segunda-feira (24) da decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a sentença de primeiro grau segundo a qual todos os não-índios devem se retirar das terras da reserva indígena Maraiwatsede (na região do Araguaia, leste de Mato Grosso) até o dia 1º de Outubro. Em nome dos xavantes que reivindicam a posse das terras atualmente ocupadas por fazendeiros e assentados, a fundação pleiteia a viabilização do retorno imediato dos indígenas.

No último dia 20, o TRF1 concedeu liminar em ação cautelar inominada proposta pelos produtores da gleba de Suiá Missú (nome da antiga fazenda cujas terras foram abrangidas pela demarcação da reserva) para suspender o despejo de mais de 6 mil pessoas e a retirada de mais de 300 mil cabeças de gado na área.

O TRF1 decidiu em favor dos produtores após uma reunião com representantes deles alegando fraude na demarcação da reserva xavante e prevendo um caos social caso a desintrusão seja cumprida. A medida era aguardada há mais de uma década pela população de não-índios que ocupa o local, onde há inclusive uma pequena aglomeração urbana – Posto da Mata, com escolas, posto de polícia, hotel e posto de gasolina. Antes da reunião em Brasília com o TRF1, devido à iminência do cumprimento da desintrusão, os produtores rurais de Suiá Missú chegaram a isolar o Araguaia bloqueado as rodovias de ligação com o restante do Estado.

Por outro lado, a decisão fulminou a esperança da população xavante de retornar às terras nas quais, alegam, tradicionalmente ocuparam antes da chegada dos latifundiários e assentados. Em defesa dos índios e paralelo ao recurso da Funai, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo da Justiça Federal sobre a pendenga envolvendo os mais de 165 mil hectares de terras.

Por meio de nota, a AGU informou que contesta a suspensão da desintrusão “uma vez que a execução provisória [da sentença] foi autorizada após o julgamento de primeiro grau e confirmada em segunda instância, no sentido de que o procedimento de demarcação da Maraiwatsede atendeu a todos os requisitos legais, tendo sido reconhecida a presunção de legitimidade”.

Agora, o processo judicial entra em fase crucial para o destino de índios e não-índios. Caso a Justiça reforme a última decisão, proferida pelo TRF1, a população da gleba deve entrar em estado de tensão, uma vez que está autorizado o uso de força – Polícia Federal e Força Nacional de Segurança, além do Exército – caso os ocupantes não deixem a área por conta própria até o dia 1º de outubro, tal como estabeleceu o juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.

FONTE  :  http://www.jornalodiario.com.br/TNX/conteudo.php?cid=16573&sid=44

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