Convenção da OIT adotada pelo Brasil estabelece respeito à diversidade étnico-cultural e é pouco divulgada

Os direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais são regidos em todo o mundo pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no capítulo que trata da proteção ao meio ambiente e aos índios, cuja diversidade étnico-cultural tem de ser respeitada. Para discutir a legislação e estratégias de difusão dos direitos, representantes do governo e comunidades tradicionais reuniram-se na tarde desta sexta-feira (16/09) durante o 7º Encontro e Feira dos Povos do Cerrado, no Memorial de Povos Indígenas, em Brasília.

“Essa oficina nos permite conversar, ouvir e sentir a percepção das pessoas que vivem em comunidades tradicionais, saber o que pensam da Convenção 169 e o que pode ser aprimorado no atual processo de consulta que a lei está passando”, explica o ministro-chefe da Divisão de Temas Sociais do Itamaraty, Silvio José Albuquerque e Silva. O governo brasileiro instituiu em janeiro o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação dos mecanismos de consulta prévia aos povos indígenas e tribais no âmbito da convenção.

O grupo é coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria Geral da Presidência e conta com a participação de diversos órgãos e entidades governamentais, entre os quais participa o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável. O GTI iniciou suas atividades em janeiro de 2012; em março promoveu a realização de seminário internacional com representantes indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais para abrir o diálogo sobre o processo de regulamentação.

CARÁTER VINCULANTE

A convenção foi adotada na 76a Conferência Internacional do Trabalho, em 1989. No Brasil, foi ratificada em 2002, e entrou em vigor em 25 de julho de 2003. É o único instrumento jurídico internacional de caráter vinculante a tratar especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais.

Em 2007, foi instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais dos povos e comunidades tradicionais. O princípio desta política é o respeito e valorização da identidade de povos e comunidades tradicionais, bem como suas formas de organização e suas diferentes instituições, dialogando com os preceitos da Convenção 169.

VISÃO INDÍGENA

O cacique Evandro, da Tribo Gavião (também conhecida como Pykopcatejê), localizada próximo ao município de Amarante do Maranhão (835 km da capital São Luís), afirma que já ouviu falar da Convenção 169 da OIT, mas nunca soube, ao certo, do que trata a legislação e como os povos indígenas podem ser beneficiados. “Além do direito assegurado ao uso da terra, pontos importantes como o direito à coletividade do nosso povo e o reconhecimento, pelo Estado, da nossa tribo, com as suas crenças, valores e religião também é defendido pela lei”, afirma.

Ele assegura que, encontros para discutir os diretos fundamentais dos povos e comunidades tradicionais reforçam a importância dessas pessoas perante a sociedade e fortalece cada vez mais o papel de tribos indígenas no uso e conservação do meio ambiente, como aliados da natureza. “Na nossa tribo plantamos milho, arroz e mandioca, de forma sustentável e sem agredir o meio ambiente e auxiliando na preservação dos recursos naturais da terra”, finaliza o cacique.

FONTE  :  ASCOM/MMA