AGU – Indígenas conseguem impedir avanço da Portaria 303 e lutam pela revogação total

As mobilizações que ocorreram no início da semana, na região sul do Brasil, pela revogação da Portaria nº. 303, da qual impede o usufruto de territórios tradicionais e permite a sobreposição militar, empreendimentos hidrelétricos, minerais e viários, sem consultar os povos indígenas e a Fundação Nacional do índio – FUNAI, e prevê ainda, a revisão dos territórios já demarcados e homologados, aproximadamente mil indígenas entre as etnias Kaingang e Guarani, conseguiram suspender a Portaria a partir das diversas ações que ocorreram em todo o Brasil.Na terça-feira (18), a Advocacia Geral da União (AGU), aprovou a Portaria nº. 415, alterando o art. 6º da Portaria nº. 303 da qual revoga a Portaria nº.308. Em linhas gerais, a mudança modifica apenas a data em que a Portaria entraria em vigor. Contudo, o conteúdo não foi alterado. A pressão ocasionada pelos indígenas nestes últimos dias sobre a AGU foi mais uma batalha vitoriosa contra a uma série de ações inconstitucionais que tem acontecido em todo o país. Porém, esta modificação é tida como um fôlego para as comunidades que não pretendem ficar paradas nos próximos dias.

Para o Coordenador Administrativo da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – Arpin Sul, Rildo Kaingang, este prazo pela extensão e a validade da Portaria até à votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos embargos do processo de Raposa do Sol, por onde está vinculado, o fato de não se ter uma data estabelecida, possibilita uma articulação e um diálogo maior entre os povos indígenas do Brasil. “As lideranças entenderam como um avanço na luta pela revogação da Portaria (…) e também conseguimos uma audiência com a presidência da FUNAI na próxima semana com as lideranças do sul que estavam envolvidas neste manifesto e pretendem levar a insatisfação quanto a Portaria e também algumas demandas da região sul”, afirma.

Manifestações Região Sul – Os bloqueios ocorreram na BR-348, em Santa Catarina, na RS-343 e na BR-386, no Rio Grande do Sul. Entre os dois estados estiveram envolvidos em toda a ação aproximadamente mil indígenas entre as etnias Kaingang e Guarani. Toda a mobilização ocorreu de forma pacífica e satisfatória por todos envolvidos no bloqueio. As Terras Indígenas (TI`s) envolvidas na vitória da mobilização foram: Votouro, Candóia, Nonoai, Rio da Váreza, Rio dos índios e Iraí, no Rio Grande do Sul, juntamente com as TI`s de Toldo Pinhal, Toldo Imbu, Chimbangue e Aldeia Condá.

“As lideranças saíram satisfeitas, porque nós começamos na segunda-feira (17), sem ter nada em mãos e começamos com dois manifestos fortes. No segundo dia, já estávamos em três, com perspectiva para o quarto dia ir aumentado de acordo com o desenrolar da semana. Mas na terça-feira (18), por volta das 16h a assessoria da FUNAI, em Brasília entrou em contato dizendo que já havia sido publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº. 415”, ressalta.

Inconstitucionalidade governamental – Embora a Portaria nº. 308 tenha possibilitado um tempo para as comunidades indígenas poderem articular um canal de diálogo com todos os povos do país, toda a situação inconstitucional que o Governo Federal tem gerado para as comunidades, aliados ao próprio STF e AGU, devem ser revistas, justamente por não respeitarem os princípios básicos já afirmados anteriormente em lei.

Para Rildo Kaingang a postura assumida pelos órgãos federativos é negativa aos povos indígenas e impede diretamente a própria sustentabilidade das etnias. “Eu acredito que não é uma posição da AGU e sim do Estado em violar os direitos indígenas. Há um programa de desenvolvimento econômico que será implantado a qualquer custo e os povos indígenas estão sendo a vítima da vez. O Governo não está respeitando os mecanismos internacionais ratificados pelo estado brasileiro como a OIT 169 e a própria Constituição brasileira”.

 

Advogados da União exigem revogação imediata da Portaria 303
Segundo a entidade, a Portaria seria inconstitucional, e estaria sendo imposta indevidamente aos Advogados da União de todo o País, o que implicaria em orientação para descumprimento do texto constitucional.

VEJA A NOTA:

NOTA AO PÚBLICO: Portarias AGU N. 303/2012 e 415/2012.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI, entidade representativa da carreira de Advogado da União, no intuito de dar fiel cumprimento aos seus objetivos institucionais de defesa da carreira e do interesse público,considerando a necessidade de esclarecimentos quanto às Portarias ns. 303/2012, a qual estaria impondo aos Advogados da União orientação jurídica flagrantemente inconstitucional, manifestar sua contrariedade aos termos do aludido ato, editado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e solicitar publicamente a sua revogação, na forma que passa a expor.

1. A Portaria n° 303 foi editada a pretexto de regulamentar “as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme o entendimento fixado pelo STF na Petição 3.338 RR”.

2. Ocorre que a citada Portaria acaba inovando a ordem jurídica, ao restringir, indevidamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que ocupam, reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.

3. É evidente que essa Portaria tolhe a efetivação de direitos fundamentais, seja nos procedimentos de identificação e demarcação de terras tradicionais, seja na administração e exploração desses territórios. Ao invés de defender os povos indígenas, conforme previsto no texto constitucional, o Advogado-Geral da União atuou em sentido contrário, numa postura hermética aos legítimos interesses sociais.

4. Estendendo as restrições veiculadas no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol” a todas as demais terras indígenas, tanto nos procedimentos em curso como nos finalizados, o Advogado-Geral da União olvidou os direitos humanos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção n° 169 da OIT, incorporada pelo Decreto n° 5.051/04, e pela Declaração das Nações Unidades Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da qual o Brasil é signatário.

5. Tal impropriedade se agrava considerando que o citado julgamento ainda não foi concluído, tendo em conta a pendência de apreciação de embargos de declaração que visam a esclarecer a interpretação e o alcance das “salvaguardas” ali fixadas. Isto desmonta o argumento de garantia da segurança jurídica, invocado pelo Advogado-Geral da União para a edição da Portaria n°303, a qual se baseou em parecer de caráter provisório, ante a inexistência de trânsito em julgado da decisão judicial.

6. Demais disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade (reclamação n° 8.070, rel. Min. Ayres Britto, e reclamação n° 13.769, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), esclareceu que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante, isto é, não se impõe automaticamente às demais terras indígenas, sobretudo de forma retroativa, como pretende o Advogado-Geral da União. A determinação de revisão dos procedimentos finalizados, além de insuflar de forma preocupante os conflitos que tem caracterizado os procedimentos de demarcação, encontra óbice na garantia constitucional do ato jurídico perfeito e na Lei n° 9.784/99 que, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, veda a aplicação retroativa de mudanças de interpretação.

7. Lamenta-se, ainda, o fato de que, mais uma vez, os indígenas tenham sido alijados dos procedimentos decisórios que lhes dizem respeito, em afronta ao direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado garantido pela Convenção 169 da OIT. Da mesma forma, lamenta-se que o princípio democrático tenha sido olvidado em todo o processo de elaboração da norma em questão.

8. O açodamento da publicação da aludida Portaria, que, como consta do seu texto, obrigaria os Advogados da União ao seu cumprimento, confirmou-se com a publicação da Portaria 415, em 17 de setembro de 2012, onde o Advogado-Geral da União mantém a suspensão da Portaria n. 303, e determina, no Art. 6°, que a referida Portaria entrar em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Ora, e se as condicionantes apresentadas no primento julgamento do STF sobre a matéria forem modificadas ou mesmo afastadas em um novo julgamento? Continuará em vigor a Portaria, obrigando os Advogados da União ao seu cumprimento? A nova portaria, portanto, é por demais descabida, e configura verdadeira confissão de culpa quanto ao açodamento e a impropriedade da veiculação de tal ato.

9. A ANAUNI, reafirmando o compromisso dos Advogados da União com a ordem jurídica brasileira, com a defesa do interesse público, com os direitos fundamentais dos povos indígenas e com a construção de um Estado de direito democrático e pluriétnico, entende que a revogação imediata da Portaria n° 303/2012 é a única maneira de reconduzir a Advocacia-Geral da União ao seu verdadeiro papel constitucional, que é de manter a atuação da Administração Pública em consonância com a ordem constitucional em vigor, evitando-se, com isso, a imposição de ato normativo inconstitucional aos Advogados da União que em todo o País laboram em causas relacionadas aos povos indígenas.

Brasília, 19 de setembro de 2012.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

Por  Ascom Arpin Sul – Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul  – http://www.revistasina.com.br/portal/questao-indigena/item/7444-indígenas-conseguem-impedir-avanço-da-portaria-303-e-lutam-pela-revogação-total

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