Medida Provisória do Código Florestal pode ‘caducar’

A falta de um acordo em relação à manutenção ou não dos rios não perenes no conceito de área de preservação permanente (APP) pode levar a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012) a “caducar” sem ser votada no Congresso. A comissão mista que examina a MP não conseguiu concluir a votação de emendas nesta terça-feira (28). Nova reunião foi marcada para as 8h desta quarta-feira (29).

De acordo com o presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), caso não seja aprovada no colegiado nesta quarta, a MP deverá perder a eficácia, pois não haverá mais prazo para sua apreciação nas duas Casas do Congresso.

– Caso não votemos amanhã [quarta], não poderemos apreciar na semana que vem na Câmara e na posterior no Senado — alertou.

Em entrevista coletiva, o líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou difícil a comissão conseguir fechar acordo para aprovar a MP nesta quarta. Segundo ele, o governo já admite a hipótese de a MP não ser votada dentro do prazo.

– A presidente Dilma Rousseff tem o cenário da queda da MP e já há alguns informes sobre a segurança jurídica caso isso ocorra. Tendo havido o veto e caindo a MP, há uma lei anterior que fica de pé – explicou o líder do governo.

A insegurança jurídica decorre do fato de que a MP foi editada para cobrir os vazios no Código deixados pelos vetos de Dilma ao projeto de lei aprovado no ano passado, em forma definitiva, pela Câmara dos Deputados. Se a MP ‘caducar’, o novo Código não contará com normas relativas, por exemplo, à recuperação de Áreas de Preservação Permanente.

Eduardo Braga não foi específico. De modo que o assunto deve render mais discussão  nesta quarta. Além de artigos não vetados do atual Código Florestal, estão em vigor duas leis relativas a  crimes ambientais, a 9.605 de 19986.938/1981. Esses dois normativos são regulamentados pelo Decreto 6.514/2008, que contém regras consideradas, pelos ruralistas, muito duras para quem desmatou de forma ilegal. Desde dezembro de 2009, a cobrança de multas previstas no decreto vem sendo sucessivamente adiada de forma a propiciar um acordo sobre um novo código florestal.

Estados

De acordo com o jurista Luís Carlos Silva de Moraes, autor do livro Código Florestal Comentado, caso a MP do Código Florestal perca a validade, caberá a cada estado a formulação de seu Programa de Regularização Ambiental (PRAs) para definir as regras de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), uma vez que as regras definidas no artigo 61-A da MP 571/2012  não poderão ser aplicadas.

Na avaliação do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a queda da MP 571/2012 provocará um caos na legislação ambiental do país, uma vez que muitos temas importantes deixarão de ter regulamentação federal.

Os trabalhos da comissão foram suspensos no último dia 8, quando foi aprovada emenda de parlamentares ruralistas ao relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), excluindo os rios não perenes do conceito de APP. A medida desagradou o governo e parlamentares que defendem regras mais rígidas de proteção ambiental, o que levou à decisão de suspender os trabalhos, para que se buscasse um acordo.

FONTE  :  Agência Senado

Um comentário em “Medida Provisória do Código Florestal pode ‘caducar’”

  1. É isso que a maioria sabia, o N.C.F. vai virar Pizza pois se trata da viabilidade da produção de alimentos principalmente a agricultura se fosse aumento de salário para os deputados e senadores uma dessas votação ou concensso, aconteceria de noite para o dia.

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