Comissão mista debate Medida Provisória do Código Florestal

Parlamentares e ministros se reúnem em audiência pública sobre a Medida Provisória (MP) 571/12, que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que o governo levou em consideração a proteção do meio ambiente, a inclusão social e a produtividade sustentável ao elaborar a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), e é analisada por uma comissão mista da Câmara e do Senado. Em audiência pública que discute a medida, a ministra reforçou que em nenhum momento o governo quis anular o trabalho dos parlamentares, que aprovaram o novo código.

Houve uma preocupação especial, disse Izabella, de preservar as pequenas propriedades, que totalizam 90% dos imóveis rurais do País, mas de responsabilizar a todos pela preservação, em diferentes graus. “A MP não anistia quem cometeu crime, traz todos para dentro da lei, leva ao incremento da produtividade agrícola. Não se planta sem meio ambiente, e o meio ambiente incrementa a produtividade das propriedades”, disse. 

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, destacou que a introdução do conceito de área urbana consolidada, pela MP, representa um avanço no processo de regularização de assentamentos irregulares. A inclusão do conceito, disse, visa assegurar a adequada interpretação de artigos que tratam da regularização fundiária de assentamentos urbanos.

 

Aguinaldo Ribeiro destacou ainda preocupação do governo em definir padrão mínimo para as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que servirá como orientação para o legislador municipal, que poderá definir regras mais rigorosas a partir do piso. 

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro, afirmou que a Medida Provisória restabelece a segurança jurídica para o produtor. A proposta, disse ele na audiência pública, retrata preocupações da sociedade e dos produtores rurais. “Agimos na medida provisória como poderíamos agir, inclusive em ações que não poderiam ser tomadas pela Câmara, por limitações regimentais. A legislação não era boa para a agricultura. Com a medida provisória, a lei passou a ser melhor para a agricultura, para o pequeno produtor. Tenho a convicção de que avançamos”, afirmou.

 

Na mesma audiência, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, destacou, como inovação trazida pela medida provisória, o conceito de área rural consolidada, de forma a permitir o desenvolvimento de atividades em Áreas de Proteção Permanente (APPs), mas com garantia de recomposição ambiental. As regras previstas na MP, com exigências diferentes conforme o tamanho da propriedade, explicou, vai permitir a recuperação de cerca de 25 a 30 milhões de hectares de cobertura vegetal suprimidos do País. 

“Quando se estabelece diferenças na recomposição de APPs para o proprietário com fazendas de diferentes tamanhos, está se acolhendo um olhar especial para pequenos e médios produtores. Eles terão exigências menores, mas terão que recompor alguma coisa. Estamos convictos de que essas regras não inviabilizam a agricultura, a pecuária, os proprietários rurais. Elas permitirão a produção de alimentos pela agricultura brasileira, inclusive com excedentes para exportação”, defendeu o ministro Vargas.

 

AGU – Para o Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, o novo texto do Código Florestal sancionado pela presidente Dilma Rousseff e a medida provisória que introduz modificações nessa lei representam um avanço com segurança jurídica. Ele afirmou que o texto anterior do código trazia incerteza jurídica e disse que agora a legislação adquiriu um estatuto de razoabilidade e de equilíbrio, trazendo mais estabilidade ao processo produtivo e ambiental e favorecendo todos os atores envolvidos no processo. 

Na avaliação do presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo, o novo Código Florestal e a MP representam uma “luz” ao adequar a proteção dos recursos hídricos com suas funções produtivas e ambientais, incluindo a dimensão social, de modo a impactar menos nas pequenas propriedades.

 

APPs – As regras para recomposição de áreas de preservação permanente (APP) inseridas na medida provisória que altera o Código Florestal são mais avançadas do que o texto aprovado no Senado. A avaliação é do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) durante audiência pública. Para ele, a MP “tira o peso” sobre os pequenos produtores no que se refere à recuperação das APPs, uma vez que eles têm mais dificuldades financeiras do que o grande produtor, que pode recuperar a totalidade das suas áreas. 

O senador fez, no entanto, um apelo para que se corrija no texto regras diferenciadas para recuperação em torno de nascentes. Em sua opinião, tanto nas nascentes de pequenos, médios e grandes produtores a recuperação deve chegar a 30 metros. “A nascente é o começo de tudo. Não tem sentido algum a recuperação ser diferenciada para a pequena, média ou grande propriedade. É a nascente que vai garantir os pequenos e grandes rios”, ressaltou o senador.

 

Produção – Já a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) criticou a regra que trata da proteção de veredas, introduzida na MP. Para a parlamentar, a regra, se implementada, poderá inviabilizar áreas hoje ocupadas por plantios irrigados. A senadora também questionou regra introduzida pela MP que limita a construção de novas represas nas propriedades rurais.

(Com informações da Agência Senado)

 

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