Rio+20 – Carta da Amazonia versão Roraima

Está sendo realizado, em Manaus/AM, o Encontro de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Brasileira para a elaboração das propostas regionais a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20.

A delegação de Roraima elaborou uma minuta à “Carta da Amazônia” para ser discutida e avaliada durante o Encontro.

Veja a íntegra do documento.

O Fórum de Governadores da Amazônia e os representantes dos grupos majoritários presentes no Encontro de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Brasileira para a Rio+20,

Seção I: Princípios

1. Reconhecem a importância da conferência Rio 92, que estabeleceu as bases do processo de transição para o desenvolvimento sustentável e de seus resultados, a saber: A Carta da Terra, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Desertificação, a Declaração de Princípios sobre Florestas, a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21.

2. Reconhecem que, desde a Rio 92, uma série de vitórias importantes para o desenvolvimento sustentável foi obtida, mas que muito resta a percorrer para alcançarmos os objetivos com os quais nos comprometemos há 20 anos, tendo em vista a inviabilidade do modelo de crescimento econômico atual a longo prazo.

3. Reconhecem que há limites na capacidade de suporte dos ecossistemas que não devem ser ultrapassados e que, em certos casos, esses limites já foram ou estão muito próximos de serem ultrapassados. Frente a este cenário, admitem que é necessário conhecer estes limites e estabelecer metas, baseadas no saber cientifico e tradicional, implementando políticas públicas que visam à conservação ou restauração dos ecossistemas.

4. Reconhecem que o crescimento econômico não é um objetivo em si só e não leva necessariamente ao desenvolvimento sustentável. O Crescimento econômico pode ser uma ferramenta importante para inclusão social, criação de empregos e melhoria de qualidade de vida, mas deve ser orientado, qualificado e compatível com os pilares do Desenvolvimento Sustentável.

5. Reconhecem que é necessário implementar modelos de desenvolvimento sustentável consistentes com a implementação de uma economia de baixo carbono, com o uso sustentável e eficiente dos recursos naturais, com a redução dos impactos ambientais, com o avanço da inclusão social e melhoria da qualidade de vida, respeitando a diversidade social, cultural e biológica.

6. Afirmam que o Desenvolvimento Sustentável deve se basear na inclusão social, na responsabilidade socioambiental e na equidade de gênero, raça, etnia, geração, credo e cultura.

7. Reconhecem que a Economia Verde é um conjunto de instrumentos econômicos, financeiros e regulatórios para se atingir o Desenvolvimento Sustentável, e não uma solução ou fórmula única que possa ser aplicada mecanicamente a todos os casos. Os diferentes Estados da Amazônia Brasileira possuem desafios e oportunidades particulares ao seu processo de desenvolvimento sustentável e, portanto, a Economia Verde deve refleti-los, sem, no entanto, desviar-se dos objetivos e metas estabelecidos.

8. Reconhecem que o conhecimento tradicional, a educação, a ciência, a tecnologia e a inovação, orientados para o desenvolvimento sustentável, constituem pilares importantes da economia verde, devendo, por isso, ser devidamente fomentadas e incorporadas à proposição, implementação e monitoramento das políticas públicas.

9. Reconhecem que os governos estaduais têm um papel particular e relevante na mudança de paradigma e na transição para um novo modelo de desenvolvimento sustentável global, capaz de implementar soluções regionais e locais de forma mais eficiente, em diálogo com a sociedade civil organizada, por meio de estruturas de governança.

10. Reconhecem e destacam a participação da sociedade civil organizada como agente essencial na proposição, implementação, acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos, a qual deverá trabalhar conjuntamente para o desenvolvimento de modelos de gestão participativa de políticas públicas.

11. Reconhecem que os povos e comunidades tradicionais são os mais vulneráveis e serão os primeiros a sentir os efeitos das mudanças climáticas.

12. Reconhecem que a Amazônia Brasileira possui características e riquezas socioambientais e culturais únicas, com potencial para a implementação de modelos de desenvolvimento sustentável que considerem a valorização do patrimônio ambiental, a partir de uma economia baseada no uso sustentável dos recursos naturais e no respeito à diversidade sociocultural.

SUGESTÕES DE RR

INCLUSÃO DE ITENS

Reconhecem o papel do setor privado na construção e implementação de ações que produzam a gestão do desenvolvimento sustentável.

Entende-se que a Amazônia é patrimônio dos brasileiros cabendo a eles e seus governantes a responsabilidade de estuda-la, preservá-la e utilizá-la de forma sustentável em busca do bem estar social de seus habitantes.

Reconhecem a responsabilidade dos aglomerados urbanos na regulação do consumo dos bens naturais, na redução do desperdício e da poluição em todas as suas formas.

Reconhecem a grande diversidade da Amazônia nos aspectos étnicos, culturais, sociais, ambientais e das potencialidades e possibilidades de desenvolvimento e preservação da natureza, sumarizadas no macrozoneamento da Amazônia Legal, diversidades essas que devem ser consideradas nos programas de desenvolvimento nacional, regional e locais.

Seção II: Propostas

13. Comprometem-se a estabelecer etapas claras para avançar na direção de modelos de Desenvolvimento Sustentável que tenham como missão a erradicação da pobreza, a segurança alimentar e nutricional, a conservação da biodiversidade e a geração de renda.

14. Comprometem-se a pleitear, junto ao Governo Federal, a criação, até 2013, do Conselho de Desenvolvimento Sustentável para a Amazônia Legal e de sua estrutura de governança institucional.

15. Comprometem-se a, até 2015, estabelecer indicadores para uma métrica de desenvolvimento sustentável que contemplem as dimensões ambiental, social, econômica e institucional, bem como a relação entre elas.

16. Comprometem-se a, até 2016, elaborar e integrar Planos de Desenvolvimento Sustentável, utilizando metas e indicadores como diretrizes fundamentais da estratégia de sua região, considerando a urgência da mudança de paradigma. Esses planos devem contemplar indicações sobre o estado atual, aspiração futura e estratégias para os seguintes temas:

TEMAS

Bases para a Sustentabilidade

Tema 1 – Regularização Fundiária

Tema 2 – Regularização Ambiental

Tema 3 – Gestão de Áreas Protegidas

Tema 4 – Desmatamento e Queimadas

Tema 5 – Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

Tema 6 – Infraestrutura e Logística

Tema 7 – Ciência, Tecnologia e Inovação

Economia da Sustentabilidade e Inovação

Tema 8 – Economia florestal

Tema 9 – Serviços Ambientais

Tema 10 – Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Tema 11 – Energia

Tema 12 – Cidades e Desenvolvimento Urbano

Tema 13 – Consumo Sustentável

Regularização Fundiária

17. Reconhecem os direitos constitucionais à terra e ao uso dos recursos da floresta pelos povos e comunidades tradicionais, bem como de outros produtores rurais que fazem o uso sustentável dos recursos da natureza.

18. Reconhecem que a regularização fundiária é um instrumento essencial na erradicação da pobreza das famílias do meio rural, uma vez que é fundamental para o planejamento, proposição e implementação de políticas públicas de desenvolvimento local, e também estratégico para as ações de comando e controle dos ilícitos ambientais, bem como para as políticas de recuperação das áreas degradadas.

19. Reconhecem a morosidade das instituições públicas responsáveis pela execução dos programas de regularização fundiária na Amazônia.

20. Reconhecem a importância do apoio à ocupação da floresta pelos povos e comunidades tradicionais como estratégia conservacionista e social, uma vez que o modo de vida de tais populações está orientado para o desenvolvimento sustentável e conservação dos recursos.

21. Reconhecem que a Amazônia Brasileira enfrenta sérios problemas fundiários em função de seu contexto histórico de crescimento econômico e entendem a importância da inibição da ocupação ilegal das terras públicas. Diante desse cenário, reconhecem que, nas comunidades rurais da Amazônia, as famílias habitantes correm riscos recorrentes, difíceis de serem evitados quando estas não possuem reconhecimento ou documento legítimo da terra.

22. Entendem que o reconhecimento oficial e as ações e ajustes necessários na legislação para a efetividade do uso dos recursos da floresta pelos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, ou a emissão de um documento de Terra conferem segurança jurídica quanto ao uso desses bens por estes agentes, viabilizando e legitimando a permanência destas e contribuindo indiretamente para o desenvolvimento sustentável.

23. Comprometem-se a promover a regularização fundiária, priorizando áreas sob ocupação de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais, agentes cujo engajamento é fundamental para o uso sustentável dos recursos e, consequentemente, para o desenvolvimento sustentável.

24. Comprometem-se a realizar estudos e revisão da legislação que trata da regularização fundiária, como o georreferenciamento, tamanho dos módulos rurais, perfil do cliente à época do assentamento, critérios cartoriais, entre outros.

Regularização Ambiental

25. Reconhecem que o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à regularização ambiental como, por exemplo, o licenciamento e o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais devem ser incentivados, pois essas constituem ferramentas fundamentais para o controle do desmatamento, para ações de recuperação de áreas degradadas e para a melhoria do planejamento do uso do solo.

26. Comprometem-se a trabalhar de maneira conjunta para realizar o Cadastro Ambiental Rural de todas as propriedades até 2014.

27. Comprometem-se a fomentar a governança local, a fim de garantir a abrangência e a eficiência da implementação do sistema de regularização ambiental nas diferentes regiões da Amazônia Brasileira.

28. Comprometem-se a criar mecanismos para garantir o monitoramento efetivo do cumprimento dos acordos de regularização ambiental das propriedades rurais.

SUGESTÕES DE RR

Modificação do item 27

27. Comprometem-se a fomentar a governança local, a fim de garantir a abrangência e a eficiência da implementação do sistema de regularização ambiental nas diferentes regiões da Amazônia Brasileira.

Gestão de Áreas Protegidas

29. Reconhecem a necessidade de somar esforços na identificação de ecossistemas, paisagens e biodiversidade existentes nos Estados e de áreas específicas com potencial para preservar ou conservar esses e outros elementos ecológicos, adotando critérios de priorização de alvos de conservação que incluam: Biomas e Ecorregiões encontrados nos Estados; Fitofisionomias e/ou Ecossistemas únicos; Recursos hídricos e Biodiversidade.

30. Reconhecem, também, que a criação de unidades de conservação (UC) federal nos territórios sub-nacionais precisa de articulação eficaz e transparente entre união e estados.

31. Reconhecem a necessidade de aumentar a capacidade dos órgãos estaduais para implementar o sistema de áreas protegidas, bem como da sua capacidade operacional, promovendo a integração de ações voltadas às Unidades de Conservação dos grupos de Proteção Integral e Uso Sustentável, visando planejar e implementar programas sustentáveis nas zonas de amortecimento das áreas protegidas.

32. Reconhecem que a necessidade da aplicação eficaz da compensação ambiental é de suma importância como fonte de recursos na sustentabilidade financeira para a criação e gerenciamento de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral.

33. Comprometem-se a elaborar e implementar estratégias de conservação e uso sustentável dos recursos naturais acordadas e pactuadas com sociedade por meio do zoneamento ecológico econômico.

34. Comprometem-se a apoiar a implementação dos sistemas nacional e estaduais de unidades de conservação, garantindo sua gestão sustentável, a implementação dos planos de gestão e/ou planos de manejo e o fortalecimento da capacidade de organização da sociedade civil na gestão compartilhada das áreas protegidas.

35. Comprometem-se a criar e implementar mecanismos financeiros robustos para a implementação e gerenciamento eficaz das áreas protegidas.

SUGESTÕES DE RR

Modificação do item 30

30. Reconhecem, também, que a criação de unidades de conservação (UC) federal nos territórios sub-nacionais precisa de articulação eficaz e transparente entre união e estados, de forma a manter a capacidade produtiva dos territórios estaduais necessária ao desenvolvimento sócio – econômico desses estados.

35.1 Reconhecem o direito das comunidades indígenas de explorarem economicamente seus territórios de forma a possibilitar a sua ascensão social, mediante regulamentação federal.

Desmatamento e Queimadas

36. Reconhecem que o desmatamento ilegal constitui prática-símbolo de um modelo de desenvolvimento inadequado ao tripé da sustentabilidade, sendo um fator fortemente limitante para a implementação de um modelo amazônico, baseado no uso sustentável dos recursos naturais e dos benefícios deles provenientes.

37. Comprometem-se a limitar, visando à eliminação, a expansão da fronteira agropecuária sobre as áreas de florestas primitivas ou que se encontrem em estágio avançado de regeneração natural e comprometem-se com a eliminação do desmatamento ilegal.

38. Reconhecem que os instrumentos baseados no comando e no controle do território, aliados ao monitoramento, são indispensáveis à prevenção e à coibição de práticas ilegais de desmatamento e degradação. Todavia, reconhecem que somente estes mecanismos não serão suficientes para assegurar a construção de modelos economicamente viáveis, socialmente inclusivos e ambientalmente coerentes para a Amazônia.

39. Comprometem-se em buscar, constantemente, o aprimoramento do monitoramento de ilícitos sobre áreas de floresta, otimizando o canal de diálogo entre Estado e Sociedade Civil sobre focos de desmatamento e cooperando para ações fiscalizadoras imediatas e eficazes.

40. Reconhecem que os esforços recentes de redução do desmatamento ensejados pelo Estado Brasileiro têm resultado em sensível desaceleração da pressão gerada pelo avanço das atividades econômicas sobre os recursos naturais. Entretanto, é essencial assegurar alternativas a essa pressão, estimulando o aumento da eficiência produtiva em áreas consolidadas e incentivando práticas que aliem desenvolvimento e equilíbrio do patrimônio natural.

41. Comprometem-se a pactuar ações em prol das políticas públicas voltadas à prevenção, ao controle e a alternativas ante o desmatamento, assimilando e agindo conforme suas responsabilidades.

SUGESTÕES DE RR

Nova redação do Ítem 37.

Comprometem-se a controlar a expansão da fronteira agropecuária sobre as áreas de florestas primitivas ou que se encontrem em estágio avançado de regeneração natural, respeitando os limites estabelecidos no Código Florestal, no Macrozoneamento da Amazônia Legal, no Zoneamento Ecológico e Econômico e nos planos estaduais de desenvolvimento sustentável, e comprometem-se, também, com a eliminação do desmatamento ilegal.

Inclusão de novos itens

• Comprometem-se a estimular processos produtivos com o uso intensivo de tecnologias em áreas já alteradas de formas a elevar a oferta de bens de consumo e garantir a segurança alimentar e o bem estar da população.

• Comprometem-se desenvolver e implantar processos produtivos que possibilitem a exploração, com lucratividade, das florestas em pé.

Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

42. Reconhecem que a Amazônia possui recursos hídricos e processos hidrológicos de grande importância, tanto no que tange ao seu uso para consumo humano, animal e industrial, como ao potencial dos sistemas fluviais para geração de energia e navegação, cruciais para o desenvolvimento sustentável da região. No entanto, a exploração destes potenciais deve evitar os riscos de diminuição da qualidade e quantidade da água e garantir a integridade ecológica dos ecossistemas.

43. Comprometem-se a fortalecer os instrumentos de gestão dos recursos hídricos e a estruturação de Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo a proposição de ações voltadas para a sustentabilidade financeira, técnica e institucional ao sistema, por meio de Sistemas Estaduais de Informações de Recursos Hídricos.

44. Comprometem-se a atuar na ampliação e na modernização da rede hidrológica e de monitoramento da qualidade da água e na implementação dos Planos Estaduais de Recursos hídricos.

45. Reconhecem que a água é um recurso limitado, com valor econômico, cuja gestão deve ser descentralizada e envolver a participação do governo, dos usuários e da comunidade e que, quando houver escassez, a prioridade será o consumo humano e a dessedentação de animais.

46. Comprometem-se a priorizar a garantia de vazão mínima dos rios, que permita condições necessárias para a navegação, vida da biota aquática e uso por povos e comunidades tradicionais.

47. Reconhecem que o saneamento ambiental integrado, especialmente dos serviços de distribuição de água tratada, coleta e tra¬tamento de esgotos e destinação final dos resíduos sólidos, implica na eliminação da ocorrência de doenças proveniente de veiculação hídrica e melhoria das condições de vida da população da Amazônia.

48. Reconhecem como fundamental o estabelecimento de políticas claras para o setor de saneamento ambiental, respeitando as competências constitucionais dos entes federativos, definindo rumos, metas, prioridades, for¬mas de execução e recursos disponíveis, abordando as áreas urbanas e rurais.

49. Comprometem-se a atuar na ampliação e modernização dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, dos Sistemas de Abastecimento de Água e da Destinação final dos efluentes tratados dos municípios da Amazônia, e a ter como meta a universalização do saneamento integrado, tanto para as famílias das cidades quanto das comunidades rurais.

SUGESTÃO DE RR

Alteração da redação do item 46

Comprometem-se a priorizar ações que viabilizem a garantia de vazão mínima dos rios para a navegação, para o uso e manejo sustentável da biota aquática, principalmente por povos e comunidades tradicionais.

Infraestrutura e Logística

50. Reconhecem a necessidade de maior agilidade no gerenciamento das ações e investimentos públicos nos setores de transportes, comunicação e energia, e de se promoverem ações para a implantação e gestão de uma infraestrutura e logística centrada no desenvolvimento sustentável.

51. Reconhecem os riscos socioeconômicos e ambientais do agravamento dos gargalos/entraves logísticos e estruturais, considerando a evolução do comércio amazônico interno e externo e as perspectivas para os próximos anos.

52. Comprometem-se a viabilizar o transporte multimodal e sua integração às redes nacionais, promovendo a articulação de planos, programas e projetos de infraestrutura e logística e ações visando à sustentabilidade, com custo e impacto ambiental menores e maior eficiência.

53. Reconhecem que o atual modelo de planejamento e licenciamento ambiental dos projetos de infraestrutura tem como foco principal o fator econômico e o retorno a curto prazo, razões pelas quais não contemplam e integram, de maneira satisfatória, opções e alternativas concretas para o desenvolvimento sustentável da região.

54. Comprometem-se a considerar as várias alternativas de infraestrutura, tendo como princípio fundamental o desenvolvimento sustentável a curto, médio e longo prazo, equiparando o investimento inicial e os prazos de retorno de investimento às questões socioambientais, seus riscos e benefícios futuros.

55. Reconhecem que a comunicação é essencial para o desenvolvimento sustentável e que a construção de sistemas que permitam a troca de informações e a implementação de modelos inclusivos de governança na Amazônia é um desafio que pode ser vencido, sendo os “Centros de Mídia” do Amazonas um exemplo concreto disso.

56. Comprometem-se a ampliar a abrangência das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na região amazônica e a diminuir a exclusão digital.

Ciência, Tecnologia e Inovação

57. Reconhecem que há necessidade de promover a capacitação de recursos humanos e viabilizar o desenvolvimento conjunto de tecnologias limpas, fundamentais para propiciar maior eficiência energética e menor impacto ambiental dos processos produtivos, bem como a erradicação da pobreza, por meio do acesso universal aos benefícios do desenvolvimento científico e tecnológico. Portanto, afirmam que é indispensável fortalecer as capacidades científicas, tecnológicas e de inovação dos Estados para promover o desenvolvimento sustentável.

58. Comprometem-se a fortalecer a pesquisa para a exploração econômica sustentável dos recursos da floresta, a popularização da ciência, o desenvolvimento e difusão das tecnologias sociais e a introdução de tecnologias limpas nos processos relevantes.

59. Reconhecem que a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) são parte inerente dos processos de geração de inovação e que, para a Amazônia, são um passo essencial para valorização de seus recursos naturais.

60. Comprometem-se a destinar maiores investimentos para P&D nas áreas em que a Amazônia detém fortes vantagens comparativas, a saber os recursos: minerais, energéticos renováveis, florestais, hídricos e da biodiversidade.

61. Reconhecem a desproporcionalidade de recursos humanos no plano da pesquisa produzida regionalmente e que a cultura e o conhecimento tradicional são fundamentais para o desenvolvimento das capacidades científicas, tecnológicas e de inovação da Amazônia. Por isto, afirmam a necessidade premente de se investir na formação técnica, profissional e acadêmica nos estados amazônicos.

62. Comprometem-se a reconhecer e a fomentar a aproximação entre conhecimento tradicional e conhecimento científico formal e a fortalecer e propiciar auxílio técnico e financeiro para as instituições de pesquisa na consecução e efetividade dos princípios e objetivos da Carta da Amazônia para a Rio+20.

63. Comprometem-se a aumentar a oferta e a garantir a qualidade, visando à excelência, de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas Instituições Públicas de Ensino; a aumentar os incentivos financeiros para formação de profissionais na região Amazônica; e inserir os princípios do Desenvolvimento Sustentável na grade curricular da formação profissional e acadêmica.

64. Reconhecem que, com a intensificação do aquecimento global, vários modelos prevêem um aumento na freqüência de eventos extremos e que, diante disto, o inventário das emissões constitui importante instrumento para subsidiar a formulação de políticas públicas, estabelecer metas de redução de Gases de Efeito Estufa – GEE e para planejar medidas efetivas de mitigação e adaptação às Mudanças Climáticas.

65. Comprometem-se a desenvolver e adotar uma metodologia comum para a realização dos inventários de emissões de todos os setores e a realizar estes inventários de maneira periódica.

SUGESTÕES DE RR

Comprometem-se implementar ações de transferência de tecnologia especialmente para a agricultura familiar e indígena de forma a permitir o acesso a insumos tecnológicos como sementes, mudas, processos de produção e agregação de valor, conservação, transporte e comercialização.

Economia Florestal

66. Reconhecem que a economia florestal deve exercer um papel importante para o desenvolvimento sustentável e a conservação da Amazônia, considerando e respeitando o potencial de cada região.

Manejo Florestal Madeireiro

67. Reconhecem como primordial uma política de desenvolvimento sustentável para a região amazônica, baseada no uso econômico dos recursos florestais, a partir da promoção de indústrias voltadas para os produtos florestais madeireiros, manejados de forma legal ou certificados, capazes de garantir um alto rendimento no processamento da madeira nas indústrias locais, tornando os produtos competitivos, de alto valor agregado e capazes de abastecer o mercado regional e internacional.

68. Afirmam que a utilização dos recursos florestais madeireiros deve ser feita somente por meio de práticas sustentáveis, como o Manejo Florestal de Baixo Impacto, compreendido como a administração da floresta para a obtenção de benefícios ecológicos, econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, por meio de técnicas específicas de Exploração de Impacto Reduzido (EIR).

69. Comprometem-se a ampliar o leque de espécies madeireiras a serem exploradas, por meio do incentivo e desenvolvimento de pesquisas de espécies ainda não comerciais.

70. Comprometem-se a desenvolver políticas, técnicas e tecnologias que estimulem o aumento da eficiência no uso da madeira e de outros recursos naturais associados a sua exploração, gerando a agregação de valor aos produtos.

71. Comprometem-se a estruturar a cadeia produtiva da floresta e a garantir a adoção de práticas no manejo florestal madeireiro, que contemplem o monitoramento e fiscalização em todas as etapas do processo, com o uso de ferramentas tecnológicas e de pessoal qualificado, de forma a garantir produtos florestais madeireiros manejados legais ou certificados e alta escala no mercado regional e internacional.

SUGESTÕES DE RR

Comprometem-se a desenvolver políticas, técnicas e processos que aumentem o aproveitamento da matéria-prima tanto na extração, quanto na transformação aumentando a eficiência de uso da madeira e de outros recursos naturais associados.

Manejo de produtos não madeireiros

72. Entendem como produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, incluindo matérias-primas, produtos finais e benefícios, os quais incluem, em alguma etapa da cadeia produtiva, práticas ou saberes de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

73. Reconhecem nos produtos da sociobiodiversidade uma alternativa econômica às atividades agropecuárias de alto impacto e uma oportunidade para a inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia.

74. Comprometem-se a incentivar ações que viabilizem alternativas de geração de renda para as comunidades rurais por meio da criação e implementação de políticas de crédito, assistência técnica e extensão rural, garantia de acesso aos mercados e aos instrumentos de comercialização e garantia de acesso à política de garantia de preços mínimos pelas comunidades.

75. Comprometem-se a incentivar o reconhecimento, por parte do setor empresarial privado, tanto no mercado nacional como internacional, das oportunidades de negócio que a biodiversidade brasileira oferece e a investir no desenvolvimento de tais produtos e serviços.

76. Reconhecem que a inclusão produtiva de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e de povos e comunidades tradicionais possibilita a agregação de valor socioambiental aos produtos da sociobiodiversidade.

77. Comprometem-se a assegurar os direitos decorrentes do processo produtivo às comunidades rurais e a distribuição justa e eqüitativa de benefícios em todas as suas etapas, gerando renda e promovendo a melhoria da qualidade de vida e do ambiente onde vivem.

78. Comprometem-se a promover tecnologias sustentáveis que respeitem seus sistemas de organização social e, ao mesmo tempo, valorizem os recursos naturais locais, práticas, saberes e tecnologias tradicionais.

79. Comprometem-se a criar e implementar centros de excelência voltados para o desenvolvimento e fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, a incentivar a formação de grupos regionais para a discussão, a articular e implementar ações e estratégias visando agregar valor às cadeias, fortalecer os arranjos produtivos locais e consolidar mercados.

Manejo de fauna

80. Reconhecem no manejo da fauna silvestre uma oportunidade de cadeia produtiva sustentável, capaz de gerar renda e de contribuir para a segurança alimentar das comunidades envolvidas, colaborando para a inclusão social e a erradicação da pobreza.

81. Reconhecem a importância do manejo da fauna silvestre como meio de contenção do comercio ilegal e de conservação da biodiversidade e de espécies com alta pressão de caça.

82. Reconhecem a importância de ações que viabilizem a infraestrutura e a logística necessárias para atividades de manejo da fauna silvestre nas comunidades tradicionais e rurais e a consolidação desses mercados sustentáveis.

83. Comprometem-se a priorizar estratégias para a decisão e implementação concreta de políticas de crédito, financiamento, assistência técnica e extensão rural, assim como de mecanismos que garantam preço justo e acesso dos produtos aos mercados.

84. Reconhecem que o potencial para o manejo de fauna silvestre da Amazônia é pouco explorado e carente de conhecimento, incentivos, políticas e mercado. Reconhecem, também, que a implementação do manejo de fauna silvestre depende da participação ativa das comunidades tradicionais locais.

85. Comprometem-se a criar e implementar centros de excelência voltados para o desenvolvimento, fortalecimento e monitoramento de cadeias produtivas sustentáveis; a incentivar a formação de grupos regionais para a discussão, articulação e implementação de ações e estratégias que visem à agregação de valor; a fortalecer os arranjos produtivos locais e a consolidar mercados.

SUGESTÕES DE RR

Reconhecem que a criação intensiva de espécie da fauna nativa diminui a pressão sobre as mesmas na natureza, constituindo-se numa atividade a ser intensificada.

Reflorestamento

86. Afirmam que o reflorestamento com espécies nativas deve ser utilizado para reduzir a pressão sobre ambientes primários, visando assegurar a garantia da produtividade florestal, a demanda por madeira serrada, celulose e geração de energia, a melhoria social e o retorno do investimento aplicado.

87. Comprometem-se a fiscalizar as indústrias de reflorestamento quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente e a incentivar melhores práticas de produção e a adoção de sistemas de certificação.

Biotecnologia

88. Reconhecem que a biotecnologia pode fornecer importantes subsídios para a redução do consumo de matérias-primas e energia, por meio de: substituição de recursos não renováveis por recursos renováveis em diversos processos produtivos; substituição de produtos químicos inorgânicos por organismos biológicos; purificação da água e tratamento de esgotos e resíduos, entre outros.

89. Reconhecem, na pesquisa genética e na bioprospecção, oportunidades para o desenvolvimento de cadeias produtivas de alto valor agregado, que contribuem com a conservação da biodiversidade.

90. Reconhecem na biotecnologia uma importante ferramenta, capaz de promover a substituição de atividades agropecuárias de alto impacto em determinadas regiões e situações pelo uso sustentável dos produtos da sociobiodiversidade, promovendo uma oportunidade de inclusão social de comunidades extrativistas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

91. Comprometem-se a reativar e fortalecer o CBA (Centro de Biotecnologia da Amazônia), com o objetivo de fomentar a bioprospecção de produtos da sociobiodiversidade e o desenvolvimento de novas tecnologias, patentes e cadeias produtivas.

Serviços Ambientais

92. Reconhecem que os serviços Ambientais prestados pelos diversos ecossistemas existentes na região amazônica têm papel crucial na regulação de diferentes processos fundamentais à sustentação da vida e que ações para a manutenção e recuperação destes ecossistemas devem ser fortemente incentivadas.

93. Comprometem-se a implementar políticas que fomentem o mapeamento, a valorização e a valoração, quando cabível, dos serviços ambientais.

94. Comprometem-se a discutir e construir mecanismos que incorporem o pagamento por serviços ambientais em atividades que causem impactos negativos.

95. Comprometem-se a incentivar programas de pagamento por serviços ambientais como estratégia econômica de manutenção e recuperação de ecossistemas.

96. Comprometem-se a construir mecanismos que garantam a repartição de benefícios oriundos do pagamento por serviços ambientais de forma justa e equitativa.

97. Entendem que reduzir o desmatamento e valorizar as florestas em pé representa uma estratégia econômica que pode guiar a construção de um novo modelo de desenvolvimento sustentável para a Amazônia, também contribuem para a mitigação das mudanças climáticas.

98. Comprometem-se a criar e implementar marcos regulatórios para REDD+ de forma integrada entre os níveis federal e estadual, reconhecendo o papel e as diferentes realidades dos estados e seus beneficiários.

99. Comprometem-se a garantir a participação dos diversos atores envolvidos de forma ativa e informada.

SUGESTÃO DE RORAIMA

ALTERAÇÃO da redação do item 94

Comprometem-se a discutir e construir mecanismos que incorporem o pagamento por serviços ambientais em atividades que causem impactos negativos, incluindo as cidades e outros aglomerados populacionais.

Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Agricultura

100. Concordam que o desenvolvimento da agricultura familiar constitui atividade fundamental para a geração de renda e segurança alimentar e nutricional das comunidades amazônicas, e que seu desenvolvimento na Amazônia passa pela revalorização do saber local e da biodiversidade enquanto base para a geração de inovações tecnológicas.

101. Reconhecem, no entanto, que um maior avanço da agricultura familiar ainda esbarra na deficiência de geração e difusão de conhecimentos sobre consórcios e sistemas agroflorestais diversificados, capazes de elevar a produtividade tanto do pequeno produtor familiar quanto do setor de processamento agroindustrial.

102. Comprometem-se a promover a pesquisa, o fomento e a difusão de conhecimento sobre consórcios, sistemas agroflorestais diversificados e outras técnicas e tecnologias de produção sustentável, inclusive com apoio à mecanização da agricultura familiar.

103. Entendem que a crescente demanda mundial por alimento exerce pressão para a ampliação da agricultura de larga escala de produção de grãos, em especial nos ambientes de Cerrado no âmbito da Amazônia Legal.

104. Comprometem-se a desenvolver a agricultura na Amazônia buscando a redução do desmatamento, recuperação de áreas degradadas, melhoria da produtividade, redução das emissões de GEE, agregação de valor ao produto e melhoria da distribuição de renda e de benefícios auferidos com o uso dos recursos naturais.

SUGESTÃO DE RORAIMA

Alteração do item 102. Redação

Comprometem-se a promover a pesquisa, o fomento e a difusão de conhecimento sobre consórcios, sistemas agroflorestais diversificados e outras técnicas e tecnologias de produção sustentável, inclusive com apoio à mecanização, produção de mudas e sementes para a agricultura familiar.

ALTERAÇÃO DO ITEM 104.

Comprometem-se a desenvolver a agricultura na Amazônia com o uso de tecnologias diferenciadas e gestão dos espaços produtivos, respeitando-se o marco legal quanto aos limites de desmatamento, recuperação de áreas degradadas, melhoria da produtividade, redução das emissões de GEE, agregação de valor ao produto e melhoria da distribuição de renda e de benefícios auferidos com o uso dos recursos naturais.

Pecuária

105. Reconhecem que a pecuária constitui um importante vetor do desmatamento na Amazônia, decorrente do aumento do consumo de carne bovina no Brasil e no mundo, e que se deve buscar a melhoria de suas práticas de manejo do solo e da água e de aumento das taxas de ocupação, evitando a abertura de novas áreas de floresta primária.

106. Concordam que o modelo de pecuária a ser implementada na Amazônia deve ter por objetivo uma economia de baixo carbono, com intensificação da produção, privilegiando as formas de manejo consorciado entre a lavoura e a pecuária.

107. Comprometem-se com o desenvolvimento de ações que visem à coibição do desmatamento ilegal de novas áreas para a implantação da pecuária extensiva, e a intensificar as atividades voltadas à regularização e licenciamento ambiental das atividades já instaladas, buscando a recuperação de áreas degradadas, manutenção das áreas de APP e RL, e a melhoria constante das práticas de manejo.

Pesca e Aquicultura

108. Concordam que a pesca e a aquicultura são importantes fontes de renda e geração de emprego para a população da Amazônia, além de representarem uma importante fonte de proteína.

109. Reconhecem que a pesca nos estados amazônicos representam a maior parte da pesca interior do Brasil, apesar de estar concentrada em um reduzido número de espécies de interesse comercial.

110. Reconhecem que a alta produtividade dos sistemas aquáticos naturais na Amazônia sugere um potencial de ampliação da atividade pesqueira, desde que realizada de forma ordenada e responsável, respeitando-se, principalmente, os períodos de defeso e os tamanhos de captura.

111. Comprometem-se a estimular a produção de peixes em cativeiro, de maneira sustentável, como alternativa de emprego, renda e de redução à pressão sobre a floresta.

112. Comprometem-se a proteger ambientes aquáticos como meio de garantir áreas para a recuperação e a manutenção de estoques pesqueiros.

113. Comprometem-se a fomentar a atividade de pesca profissional artesanal e a aquicultura, bem como a cadeia produtiva do pescado, e a coibir ações de pesca ilegal.

SUGESTÕES DE RR

Alteração do item 111. Redação

Comprometem-se a estimular a produção de peixes em cativeiro, de maneira sustentável, como alternativa de emprego, renda e de redução à pressão sobre os habitats nativos.

INCLUSÃO DE ITEM

Comprometem-se a apoiar a pesca esportiva com a implementação do ecoturismo e repartição dos dividendos com as comunidades locais.

Energia:

114. Reconhecem que a queima de combustíveis fósseis resulta em sérios danos ao meio ambiente, ao sistema climático do planeta e à saúde da população.

115. Comprometem-se a reduzir, visando eliminar, os subsídios à produção, exploração e, quando cabível, ao consumo de combustíveis fósseis.

116. Afirmam que a universalização do acesso à energia é essencial para o desenvolvimento sustentável e que o uso de energias renováveis sustentáveis descentralizadas é a melhor forma de garantir esse objetivo na Amazônia.

117. Reconhecem que, após a conexão dos principais sistemas isolados da Amazônia ao Sistema Interligado Nacional, grande parte dos recursos provenientes da Conta Consumo Combustível (CCC) não será mais aplicável. Esse cenário cria a possibilidade de inovação político-legislativa que permita o seu redirecionamento para atividades que resultem na redução da emissão de gases de efeito estufa.

118. Comprometem-se a aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento, produção e uso de tecnologias de geração de energia solar, eólica, hidro cinética, biomassa sustentável, além de outras fontes potenciais, reconhecendo, também, que estes incentivos contribuirão para a geração de empregos verdes, inovação, redução dos custos com energia e das emissões de gases poluentes e de efeito estufa.

119. Afirmam que a eficiência energética contribui para a economia de recursos, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a diminuição dos impactos ambientais gerados pela geração de energia e produção de combustíveis.

120. Comprometem-se a adotar políticas e práticas que resultem em reduções mensuráveis da intensidade energética dos sistemas produtivos.

SUGESTÕES DE RR

ALTERAÇÃO DO ITEM 115

Comprometem-se com a racionalização do consumo de combustíveis fósseis.

ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 118

Comprometem-se a aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento, produção e uso de tecnologias de geração de energia solar, eólica, hidro cinética, biomassa sustentável, além de outras fontes potenciais, reconhecendo, também, que estes incentivos contribuirão para a geração de empregos verdes, inovação, redução dos custos com energia e das emissões de gases poluentes e de efeito estufa.

Cidades e Desenvolvimento Urbano

121. Reconhecem que o crescimento desordenado das cidades é insustentável e gera problemas de resolução complexa.

122. Comprometem-se a desenvolver, respeitar, renovar periodicamente e implementar Planos Diretores Sustentáveis para todos os municípios.

123. Reconhecem que os métodos de construção utilizados na maioria das obras, públicas e privadas, resultam em altos impactos ambientais e em edificações ineficientes.

124. Comprometem-se a desenvolver cadernos de encargos de construções sustentáveis.

125. Comprometem-se a articular a participação da Amazônia em espaços de discussão voltados a esta temática como, por exemplo, o Conselho Brasileiro de Construções Sustentáveis.

126. Comprometem-se a participar da Iniciativa Cidades Solares.

127. Comprometem-se a fomentar a pesquisa e o uso de técnicas e tecnologias de construção sustentável.

128. Reconhecem que as mudanças climáticas e eventos climáticos extremos resultam em graves riscos para as populações das áreas urbanas.

129. Reconhecem que a dinâmica anual de seca e cheia dos rios da região é cada vez menos previsível.

130. Comprometem-se a fortalecer a Defesa Civil e a desenvolver mapas de vulnerabilidade e planos estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas que contemplem ações de prevenção, mitigação, alerta e resposta a eventos extremos.

131. Comprometem-se a elaborar Planos Setoriais, contendo metas de redução comparáveis, mensuráveis e verificáveis para cada setor, em consonância com as metas estabelecidas neste documento.

SUGESTÕES DE RR

ALTERAÇÃO DO ITEM 121

Reconhecem que o crescimento desordenado das cidades é reflexo da inexistência de politicas de desenvolvimento regional que mantenha uma distribuição equilibrada de espaços e pessoas, buscando a redução dos custos de energia, transportes, saneamento básico, produção e tratamento de resíduos sólidos, com espaços verdes, para infiltração da água de chuva e que reduzam o desperdício de modo geral.

SUPRESSÃO DOS ITENS 128 e 129

Consumo Sustentável

132. Reconhecem a necessidade do incentivo do consumo responsável e sustentável, estimulando a adoção de mudanças nos padrões de consumo e a opção por produtos oriundos de cadeias sustentáveis e, preferencialmente, locais ou regionais.

133. Reconhecem a importância da viabilização do consumo de produtos mais sustentáveis por meio de políticas de incentivos econômicos e fiscais.

134. Reconhecem que mudanças nos hábitos de consumo do poder público e da indústria são fundamentais para o consumo sustentável.

135. Comprometem-se a implementar, até 2014, políticas de compras públicas sustentáveis, as quais devem ser embasadas por cadernos de compras públicas sustentáveis.

136. Comprometem-se a implementar políticas de consumo sustentável nas indústrias, que incentivem o setor empresarial da região a adotar critérios de sustentabilidade e que viabilizem a possibilidade de compra desses produtos pelas população.

Seção III: Demandas

137. Este documento mostra o alto nível de comprometimento da Amazônia Brasileira com o Desenvolvimento Sustentável. Entretanto, em alguns casos, ações regionais não serão suficientes para garantir a conservação da floresta, o aumento da qualidade de vida da população e a manutenção dos serviços ambientais. Neste sentido,

138. O Governo Brasileiro deve adotar compromissos e obrigações referentes ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira por meio da implementação efetiva de políticas concretas e do reconhecimento da importância desta região e de seus serviços ambientais para o Brasil e para o Mundo. A repartição dos royalties gerados pela exploração do Pré-Sal, baseada no balanço de emissões de gases do efeito estufa entre a queima do petróleo e a conservação das florestas, é um exemplo de política a ser adotada.

139. Cabe a todos os países, principalmente aos países desenvolvidos, assumirem compromissos ambiciosos de redução da emissão de gases de efeito estufa e mudanças dos modelos de desenvolvimento que garantam que o aumento da temperatura média do Planeta fique abaixo de 1,5ºC.

140. A criação de cadeias produtivas sustentáveis depende, em grande parte, de mercados consumidores que favoreçam tais produtos. Para isso, nas regiões consumidoras, devem ser implementadas políticas e outras formas de incentivo que favoreçam esses produtos.

141. A transferência de tecnologia e de conhecimento entre países e outras regiões do país para a Amazônia é crucial para alavancar o desenvolvimento sustentável da região. Para isso, é necessário que sejam desenvolvidos mecanismos de flexibilização das regras que definem esses processos.

142. Os compromissos assumidos pelos Estados da Amazônia em relação à regularização ambiental e fundiária devem ser assumidos pela Federação de Estados.

143. Dados os grandes desafios a serem enfrentados para a criação e consolidação de cadeias produtivas sustentáveis, as atuais linhas de crédito e financiamento devem ser fortalecidas, melhor divulgadas e ter suas regras de acesso flexibilizadas, bem como devem ser disponibilizadas novas linhas de créditos que permitam a implementação e o cumprimento dos compromissos aqui assumidos.

144. Os atuais procedimentos de acesso aos recursos genéticos para pesquisa e desenvolvimento devem ser revisados, a fim de permitir a implementação de novas cadeias produtivas focadas no uso sustentável da biodiversidade e em mecanismos eficientes de repartição de benefícios.

145. Entendem que o desenvolvimento sustentável deve ser medido por indicadores que permitam mensurar a biodiversidade, os serviços ambientais, o conhecimento tradicional, a diversidade cultural e os modos de vida sustentável, a fim de propor uma nova métrica econômica que considere o capital natural, humano e social e suas interações. Essa construção deverá ocorrer de forma articulada interna entre a União, Estados e Municípios, e externa, em articulação com outras nações e organismos internacionais.

SUGESTÕES DE RR

ALTERAÇÃO DO ITEM 139

Cabe a todos os países, principalmente aos países desenvolvidos, assumirem compromissos ambiciosos de redução da emissão de gases de efeito estufa e mudanças dos modelos de desenvolvimento que garantam que o aumento da temperatura média do Planeta fique abaixo de 1,5ºC, com redução das taxas de crescimento da população, de redução de produtos supérfluos, do consumismo exagerado e redução drástica dos recursos desperdiçados pelos drenos da corrupção.

ALTERAÇÃO DO ITEM 140

A criação de cadeias produtivas sustentáveis depende, em grande parte, de mercados consumidores que favoreçam tais produtos. Para isso, nas regiões consumidoras, devem ser implementadas políticas de educação e outras formas de incentivo que favoreçam esses produtos.

ALTERAÇÃO DO ITEM 142

Os compromissos assumidos pelos Estados da Amazônia em relação à regularização ambiental e fundiária devem ser assumidos pela Federação de Estados, cujos processos devem ser simplificados e automatizados, a exemplo dos sistemas de gestão do Imposto de Renda e do Imposto Territorial Rural.

INCLUSÃO DE ITENS

• Entendem que o desenvolvimento sustentável da Amazônia ocorrerá com investimentos maciços em recursos humanos, em ciência e tecnologia, em TI, que unam e integrem toda a região, com educação da população amazônica, com projetos que atendam os interesses das sociedades locais, levando em conta as desigualdades intra-regionais, minimizando-se a concentração da riqueza.

• Promover a verticalização das atividades produtivas, agregando-se valor aos produtos regionais.

• Institucionalizar e consolidar o Macrozee da Amazonia Legal, os ZEEs estaduais, os planos estaduais de recursos hídricos e os planos estaduais de combate ao desmatamento e queimadas como os instrumentos de gestão do território amazônico e dos seus recursos naturais, submetidos aos parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal e financiados por mecanismos próprios, dentre os quais o FPE Verde, cuja aprovação é essencial.

Está sendo realizado em Manaus/AM o Encontro de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Brasileira para a Rio+20 com o objetivo de debater as propostas da região para o evento da Organização das Nações Unidas no Rio de Janeiro.

A delegação de Roraima vai apresentar nesse Encontro a seguinte proposta da “Carta da Amazônia”:

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