O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão de atividades de mineração de níquel da Vale no Pará sob argumento de que a mineradora falhou em atender a obrigações para mitigar impacto da mina de Onça Puma sobre povos indígenas na região.
A ação judicial, que tramita na Vara Única Federal de Redenção, pede ainda que a mineradora pague “todos os danos materiais e morais causados aos índios” nos últimos dois anos em que o empreendimento estaria em operação sem cumprir as medidas compensatórias, informou o MPF nesta segunda-feira.
Procurada, a Vale afirmou que não foi citada na ação civil pública e que, portanto, aguardará a citação para conhecer os argumentos da ação e preparar sua defesa judicial.
“A Vale esclarece que o empreendimento Onça Puma está regularmente licenciado e vem cumprindo com as condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes, não havendo qualquer comunicação oficial de descumprimento ou suspensão da Licença de Operação”, afirmou a assessoria de imprensa da companhia por meio de nota.
Em 2011, a Vale produziu 242 mil toneladas de níquel.
De acordo com o MPF, o procurador da República André Casagrande Raupp, responsável pelo caso, sustenta que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (Sema) impôs condicionantes ao empreendimento, mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento destes pré-requisitos, que haviam sido impostos com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó.
A Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) também foi ajuizada na ação.
“Ainda hoje o empreendedor opera normalmente sem atender as condicionantes previstas nas licenças ambientais, otimizando os lucros em detrimento dos interesses indígenas. Só a Mineração Onça-Puma-Vale ganha”, diz a ação judicial.
A Funai também é ré no processo “porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre os estudos de impacto, que era necessário para dar andamento aos programas de compensação ambiental”, segundo o MPF em nota.
Desde agosto de 2008 já está ocorrendo o decapeamento do minério, lavra e formação de pilhas de estéril e minério no projeto, que fica bem ao lado da Terra Xikrin, afirmou o órgão.
“As comunidades devem ser ressarcidas pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência do descaso dos réus na adoção destas medidas, posto que tratam-se de quase 4 anos de expedição da licença de operação sem que houvesse sequer a definição de tais medidas em decorrência dos impactos gerados pelo empreendimento”, diz a ação do MPF.
FONTE : UOL