MMA – Área de Reserva Legal – Área de Preservação Permanente

O processo histórico de ocupação das terras no País foi marcado por um uso de florestas e demais formas de vegetação nativa que provocou a degradação de grandes áreas rurais. Contudo, é chegada a hora de reverter este processo, cabendo a cada um de nós zelar pela preservação dos remanescentes florestais e demais formas de vegetação nativa e trabalhar para garantir o uso sustentável dos recursos naturais.

O Ministério do Meio Ambiente apóia, de várias maneiras, a regularização dos passivos ambientais dos proprietários rurais, garantindo inclusive recursos para aqueles que mantêm a floresta em pé.

“Assim como ninguém escava o terreno dos alicerces de sua casa, porque poderá comprometer a segurança da mesma, (…) ninguém arranca as árvores nas nascentes,e margens dos rios, nas encostas das montanhas e ao longo das estradas porque poderá vir a ficar sem água, sujeito a inundações, sem vias de comunicação, pelas barreiras e outros males conhecidamente resultantes de sua insensatez. As árvores nesses lugares estão para as respectivas terras como o vestuário está para o corpo humano. Proibindo a devastação, o Estado nada mais faz do que auxiliar o próprio particular a bem administrar os seus bens individuais, abrindo-lhe os olhos contra os danos que poderia inadvertidamente cometer contra si mesmo” (Osny Duarte Pereira, ao analisar o Código Florestal de 1934).

Neste espaço virtual procuramos demonstrar ao produtor rural as vantagens do ordenamento e do manejo adequado dos recursos naturais da propriedade, buscando cumprir a legislação ambiental e, assim, gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais à população brasileira. Ele também orienta o produtor rural na recuperação de áreas degradadas, na implementação do manejo e na obtenção de outros benefícios à propriedade e à coletividade como:

1. Incentivo ao plantio de florestas para obtenção de produtos para uso no próprio imóvel e para comercialização, resultando em renda extra para os produtores.

2. Promoção da adequação ambiental da propriedade rural, mantendo e melhorando a qualidade do solo, evitando erosão e assegurando a conservação e manutenção de nascentes e cursos d’água, bens fundamentais para a sustentabilidade das atividades agropecuárias e silviculturais.

3. Promoção de serviços ambientais providos pela a vegetação nativa essenciais para a nossa sobrevivência. Manutenção das populações de insetos que atuam como polinizadores; garantia de suprimento hídrico de qualidade; auxílio no equilíbrio climático, regularização dos regimes de chuvas, controle de pragas agrícolas, entre outros.

4. Contribuição para a conservação da biodiversidade regulando populações de animais, plantas e micoorganismos.

5. Valorização social, econômico e ambiental da propriedade tornando-a um lugar agradável para se viver e trabalhar.

Esperamos que o leitor – especialmente os produtores rurais, técnicos do setor agrícola, lideranças comunitárias, assim como empresas e outros detentores de imóveis rurais – motivem-se a cuidar do solo e das águas, da flora e da fauna, contribuindo com a proteção dos remanescentes de vegetação nativa, com a valorização e o uso adequado biodiversidade na propriedade rural. Também estimulamos a diversificação de atividades para obtenção de renda com os produtos e sub-produtos florestais, promovendo assim a melhoria direta da qualidade de vida dos habitantes do campo e do meio urbano.

NOTA DA ECOAMAZÔNIA:

Na data de hoje (06/02/2018) fomos informados que os links citados no texto não mais estão acessáveis. Podem ter sido alterados por suas origens ou excluídos.

(ao clicar na pergunta de seu interesse será aberta uma nova página com a resposta)

Áreas de Preservação Permanente

Perguntas

1. O que são Áreas de Preservação Permanente – APP?

2. O que são Matas Ciliares? Qual a sua função?

3. Quais são os tipos de Área de Preservação Permanente? 

4. Como devo proceder para recuperar Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal? 

5. Onde obtenho informações sobre recuperação ambiental? 


6. Porque é proibido pelo Código Florestal a ocupação ou utilização das Áreas de Preservação Permanente?  

Áreas de Reserva Legal

1. O que é Reserva Legal?  

2. Quanto de Reserva Legal devo ter em meu imóvel rural? 

3. Com a edição do Decreto 7.029/2009, todos os imóveis rurais, após o dia 11 de junho de 2011, deverão ter a sua Reserva Legal averbada. Como fico? 

4. Serei penalizado por não possuir Reserva Legal averbada? 

5. O que é o Programa Mais Ambiente? 

6. Como proceder para realizar a regularização da Reserva Legal da minha propriedade ? 

7. O que é a Averbação da Reserva Legal? 

8. A averbação da Reserva Legal é gratuita? 

9. Posso incluir Áreas de Preservação Permanente para compor a área de Reserva Legal?  

10. O posseiro também tem que averbar a Reserva Legal? 

11. E se eu não tiver vegetação nativa na propriedade, como devo proceder? 

12. O que é a Reserva Legal em Regime de Condomínio?  

13. A Reserva Legal pode ser utilizada para produção de madeira? Que usos econômicos posso fazer nesta área? 

14. Posso manter o plantio de frutíferas e exóticas na minha Reserva Legal?        

FONTE : Ministério do Meio Ambiente

http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=146&idConteudo=9559 

http://www.maisambiente.gov.br/  

http://www.meioambiente.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=146&idConteudo=9557 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *