Presidente da CNA pede providências ao ministério justiça para invasões de índios a propriedades rurais e demarcações ilegais de terras indígenas

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, pediu providências ao Ministério da Justiça para coibir a invasão de índios a propriedades rurais brasileiras e os procedimentos ilegais de demarcação de terras indígenas. Em discurso nesta quarta-feira (18/4), no Senado, ela informou que, apenas na semana passada, 68 fazendas na Bahia foram invadidas, causando prejuízos a plantações de eucalipto e à produção de cacau na região, entre outras culturas, agravando o quadro de insegurança jurídica no campo. Disse, também, que outros Estados passam pela mesma situação, diante dos procedimentos ilegítimos e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a ampliação de terras indígenas já demarcadas, que vêm estimulado conflitos e resultaram no aumento destas áreas em 313% nos últimos 20 anos.

“A mesma agropecuária brasileira, moderna, uma das melhores do mundo, responsável pelas exportações, pelo superávit da balança comercial e por 37% dos empregos também vem sofrendo uma insegurança jurídica da idade da pedra”, afirmou a senadora. Diante da situação tensa entre indígenas e produtores na Bahia, a presidente da CNA acusou o órgão de desrespeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando a Corte Suprema, ao decidir pelo modelo contínuo de delimitação da área, estabeleceu 19 condicionantes.

“A Funai, fazendo de conta que o STF e as decisões em relação à Raposa Serra do Sol não existem, continua ampliando ilegalmente as terras indígenas”, afirmou. Segundo ela, se a União resolver comprar 80% do País e indenizar os proprietários de terras, não há nenhum reparo a fazer, observados os parâmetros legais. “Mas não podemos permitir que a Funai faça essa ampliação à revelia da lei”, concluiu a senadora. Entre as condicionantes definidas pelos ministros do STF, em 2009, estão a vedação de ampliação de áreas já demarcadas e a participação dos Estados e Municípios no processo administrativo de demarcação. Desta forma, o tribunal reforça o que está previsto na Constituição Federal, que define como terras indígenas aquelas áreas existentes em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Lei Maior.

Entretanto, ressaltou a senadora, “a Funai tem ignorado estas ressalvas, conduzindo de forma arbitrária e unilateral os procedimentos de demarcação”. A presidente da CNA lembrou que um grupo de senadores levou esta questão, no final do ano passado, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e que já foram solicitadas outras oito audiências para discutir o tema. No entanto, não houve novos encontros. Informou, ainda, que a Advocacia Geral da União (AGU), sob orientação da presidente da República, Dilma Rousseff, elaborou uma recomendação a todos os órgãos públicos em relação à demarcação das terras indígenas com base nas condicionantes definidas no julgamento da Raposa Serra do Sol.

VER MAIS EM http://www.portaldoagronegocio.com.br/conteudo.php?id=73063

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *