Preocupação com o desmatamento une lideranças ambientais e políticas no AM

Ministério Público, Federação da Agricultura, Coiab e Greenpeace trabalham juntos pela preservação da Amazônia.

 A capital amazonense é, nesta quinta-feira (22), também a capital da sustentabilidade. Enquanto na Ponta Negra, as discussões giram em torno do Fórum Mundial de Sustentabilidade, no Porto da Manaus Moderna os debates sobre ações de combate à destruição dos recursos naturais acontecem no Raibow Warrior – um barco que percorre o Brasil em busca de 1,4 milhão de assinaturas para deter o desmatamento no País.

A bordo do navio da Organização Não Governamental (ONG) Greenpeace, estiveram reunidos, nesta manhã, ambientalistas e representantes do Ministério Público, Federação da Agricultura do Pará e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). O motivo: o lançamento da campanha a favor da Lei do Desmatamento Zero.

Pela visão dos povos tradicionais da Amazônia, a coordenadora da Coiab, Soninha Gajajara, lembrou do processo de apropriação de riqueza (advinda do desmate ilegal) e dos assassinatos de líderes em prol do meio ambiente. Soninha falou sobre a PEC 215, cujo objetivo é a demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e de áreas de conservação ambiental que, conforme a Constituição Federal, é atribuição do Poder Executivo. “Sem a terra e sem as árvores, o índio não existe. Temos de mostrar para o mundo que o País está em retrocesso”, assinalou a vice-coordenadora.

O procurador do Ministério Público Federal do Pará, Felício Pontes, disse que a campanha é um “teste de maturidade brasileiro”: nos últimos 30 anos, 20% da Amazônia caiu pelo poder destruidor dos incêndios e das motosserras do desmatamento. “O pior é que nada disso se reverteu para o nosso bem. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Amazônia é o menor da média nacional, além de ser campeã de trabalho escravo. Com a campanha, vamos saber se o brasileiro finalmente amadureceu”, disse Pontes.

Projeto de Lei

A proposta da nova lei é de iniciativa popular, ou seja, são necessárias 1,4 milhão de assinaturas para ser levada e votada no Congresso Nacional. A organização projeta diversas frentes para levar o abaixo-assinado à grande parte da população eleitoral. Várias entidades filantrópicas e suas sedes, além de igrejas católicas e evangélicas, entre outras, serão pontos para estratégicos.

Haverá também a distribuição dos formulários para quem quiser aderir a causa, endereço eletrônico específico para o projeto de Lei e ainda a coleta de assinaturas nas ruas das cidades brasileiras. A internet será um grande aliado nesta luta. Quem preferir, pode preencher o formulário pelo site da campanha (www.desmatamentozero.org.br) e enviar o documento para o endereço do Greenpeace nacional.

“Uma pesquisa apontou que 90% da população brasileira é contra o Novo Código Florestal Brasileiro. Mesmo assim, já foi aprovado. Trata-se de um divórcio entre a opinião pública e os políticos do Brasil”, opina o diretor do Greenpeace Amazonas, Paulo Adário.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

“PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Institui o DESMATAMENTO ZERO no país e dispõe sobre a proteção das florestas nativas.

Artigo 1º. – Fica instituído o desmatamento zero no Brasil, com a proibição da supressão de florestas nativas em todo o território nacional. A União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal não mais concederão autorizações de desmatamento das florestas nativas brasileiras.

Artigo 2º. – A proibição de que trata esta lei não se aplica em questões consideradas de segurança nacional, defesa civil, pesquisa, planos de manejo florestal, atividades de interesse social e utilidade pública especificadas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e atividades de baixo impacto a serem regulamentadas por ato do poder executivo.

Artigo 3º – As proibições de desmatamento de que trata esta lei terão exceção para os imóveis rurais da agricultura familiar (Lei 11326/2006) por um período de cinco anos contados a partir de sua aprovação, condicionadas à implementação, por parte do poder público, nestes imóveis, de programas de assistência técnica, extensão rural, fomento à recuperação de florestas nativas, transferência de tecnologia e de geração de renda compatíveis com o uso sustentável da floresta.

Artigo 4º. – Para efeitos desta lei, os desmatamentos em terras indígenas e de populações tradicionais continuarão sendo regidos por legislação específica.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

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