MPF/AC entra na Justiça para garantir atendimento de saúde aos povos indígenas

Situação dos índios acrianos é de vulnerabilidade frente a doenças e outros agravos

 O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou na Justiça Federal com ação contra a União para garantir a efetivação de uma política de saúde indígena que preveja atendimento nas aldeias, com contratação de profissionais de saúde, obras de saneamento e construção de postos de saúde além de aquisição de produtos alimentícios e de higiene pessoal que possam garantir a integralidade do atendimento dispensado aos quase 16 mil indígenas do Acre.

 O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, autor da ação civil pública, ressalta que historicamente os índios passaram de donos do território à situação de marginalizados, sofrendo preconceito e sendo ignorados em razão de sua pouca força política, já que hoje representam menos de 2% da população acriana. Tal situação coloca os índios, ainda, em situação mais vulnerável frente a agravos de saúde quando comparados com o restante da população.

 A situação de descaso e abandono a que os índios são submetidos é exemplificada na ação com a alta incidência de Hepatites do tipo “B” nas aldeias. Uma doença que tem prevenção por meio de vacina, mas que até hoje não foi alvo de uma campanha de vacinação que garantisse a imunização da totalidade dessas pessoas que residem em áreas de difícil saída e em sua grande maioria não tem como se locomover às cidades nas campanhas regulares de imunização. Recentemente, inclusive, cerca de 15 crianças indígenas morreram em aldeias no interior do Acre vitimadas por doença até agora desconhecida.

 Diante de todos os fatos colhidos em inquéritos civis públicos, o MPF pediu à Justiça que determine a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas conforme sua previsão original, com a contratação, no prazo de até  um ano, de profissionais de saúde com salário compatível com os dos outros profissionais de saúde do Governo Federal

 Além disso, também foi pedido que seja determinada a construção, no prazo de 12 meses ou outro fixado pela Justiça, de postos de saúde em todas as aldeias definidas nos Planos Distritais de Saúde. Também deverão ser executadas obras de saneamento básico, até o ano de 2014, bem como serem adquiridos alimentos e medicamentos de acordo com as indicações nos Planos Distritais, incluindo nessas aquisições kits de higiene pessoal a serem distribuídos mês a mês.

 FONTE: CIMI

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