Funai expede anuência para atividades turísticas em Terras Indígenas

Foram assinadas, ontem (01), as cartas de anuência relativas a atividades específicas de visitação turística nas Terras Indígenas Pequizal do Naruvôtu e Menkragnoti, localizadas, respectivamente, nos estados do Mato Grosso e Pará. 

As anuências foram assinadas pelo presidente interino da Funai, Franklimberg de Freitas, e permitem às associações indígenas ou unicamente a seus parceiros indicados a realização de atividades de visitação para fins turísticos nesses territórios. O documento possui caráter experimental e tem validade de um ano.

As anuências, expedidas à Associação Pequizal do Naruvôtu e à Associação Floresta Protegida (AFP), integram as autorizações para a finalidade decorrentes da publicação da Instrução Normativa que regula o tema (IN nº03/2015). Tendo por objetivo “a valorização e a promoção da sociodiversidade e da biodiversidade, por meio da interação com os povos indígenas, suas culturas materiais, imateriais e o meio ambiente, visando à geração de renda, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indivíduos, das famílias e dos povos indígenas, nos termos por eles estabelecidos”, a referida IN estabelece as normas e diretrizes relativas às atividades de visitação para fins turísticos em Terras Indígenas. 

Para o presidente interino da Funai, o apoio às atividades turísticas em Terras Indígenas vai ao encontro da missão institucional da autarquia. “A Funai tem como missão garantir os direitos dos povos indígenas e proteger suas terras. Dentro disso, é muito importante apoiar ações de geração de renda, ainda mais na área do turismo, já que os indígenas, como ninguém, sabem cuidar dos rios, dos peixes e do meio ambiente, o que atrai cada vez mais turistas em razão da preservação desses ambientes e da cultura singular dessas populações”, declarou. 

As cartas de anuência expedidas permitem, pelo prazo de um ano: i) a atividade de visitação para fins turísticos, modalidade de etnoturismo associado ao ecoturismo de pesca esportiva nos Rios Kuluene e Sete de Setembro, na Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu, a partir unicamente do parceiro indicado pelos indígenas. As atividades de pesca esportiva se darão estritamente nas localidades permitidas pelas comunidades indígenas, conforme o Plano de Visitação; e ii) a continuação da atividade de visitação para fins turísticos, inclusive pesca esportiva no Rio Iriri, Terra Indígena Menkragnoti, a partir do acampamento Kendjam Camp, distante cerca de 30 km da Comunidade Kendjam. 

As anuências estão condicionadas ao cumprimento de recomendações técnicas e demais termos dos levantamentos socioambientais realizados nas regiões, além das condições constantes nas próprias Cartas, que deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos nos documentos.

Visitação turística em Terras Indígenas

A Funai apoia comunidades indígenas na implementação de processos, projetos e atividades sustentáveis relacionados à geração de renda, de acordo com as diretrizes e objetivos da PNGATI, em especial os objetivos do eixo V, que trata do uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas.

A Política de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, instituída por meio do Decreto nº 7.747/12 prevê, entre outras atividades de fomento às iniciativas indígenas de geração de renda, “o apoio a iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para essas atividades”.

As atividades de visitação para fins turísticos em Terras Indígenas devem ser propostas mediante Plano de Visitação apresentado por indígenas, suas comunidades ou suas organizações, nos termos estabelecidos pela IN nº 03/2015.

 

Mônica Carneiro

Ascom Funai

 

 

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