Ibama autorizou ilegalmente aumento do reservatório da usina de Santo Antônio, aponta Ministério Público

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) pediram à Justiça Federal o cumprimento imediato das decisões liminares que proibiam o Ibama de emitir licença para aumento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio – são duas. Os órgãos pedem a anulação da licença concedida pelo Ibama, pagamento de multa de R$ 100 mil por dia, em decorrência do descumprimento de decisão judicial, e a reversão de qualquer medida realizada pela hidrelétrica para o aumento da cota.

MPF/RO e MP/RO apontam na ACP que, até o momento, a Santo Antônio Energia não cumpriu todas as condicionantes que foram exigidas para seu funcionamento e que tampouco apresentou o plano de segurança de barragem, nem referente ao atual reservatório nem o relativo ao aumento da área alagada pela usina hidrelétrica.

O procurador da República Raphael Bevilaqua, do MPF/RO, esclarece que “não se têm notícias do cumprimento das condicionantes referidas na Nota Técnica 5493/2013, muito pelo contrário. A situação é caótica: há também liminar concedida em ação civil pública que determina o refazimento dos Estudos de Impacto Ambiental de Santo Antônio e Jirau que até agora não foram concluídos – o que inviabiliza o estabelecimento do marco indenizatório”.

MPF/RO e MP/RO apontam também, em outra ACP, que o aumento da cota do reservatório, de 70,5 para 71,3 metros, e seus impactos precisam ser discutidos com as populações atingidas, em audiências públicas, e também com apresentação de estudos mais aprofundados. Os órgãos ressaltam que sequer a extensão verdadeira do dano social e ambiental já causado pela barragem é conhecido.

Assinam o pedido o procurador da República Raphael Bevilaqua e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato. As ações civis que tratam da elevação da cota do reservatório podem ser consultadas no site da Justiça Federal em Rondônia com os números 1339-57.2014.4.01.4100 (audiências públicas) e 6888-19.2012.4.01.4100 (condicionantes sociais). 

FONTE: http://www.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/noticias  

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