STF autoriza garimpo sem finalidade de lucro na Raposa Serra do Sol

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, que os índios da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, podem praticar a atividade do garimpo em suas terras para manter a cultura, mas deverão pedir autorização para o poder público se houver objetivo econômico de lucro.

Foto postada em:: STF

O tribunal tomou a decisão ao analisar recurso de comunidades indígenas da reserva. Uma das 19 regras estipuladas pelo STF em 2009 definiu que os índios deveriam pedir permissão para atividades de mineração nas suas terras, como o garimpo.

Os índios recorreram sob o argumento de que se trata de uma atividade tradicional das comunidades. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, as comunidades indígenas usam diferentes tipos de minério em atividades manuais para fabricação de colares e outros objetos. Na região da reserva, há ouro, diamante, nióbio e outros minerais nobres.

O ministro Barroso concordou com o argumento dos índios. “Não se pode confundir a mineração como atividade econômica com formas naturais praticadas nas quais a coleta se configura um modo de vida”, afirmou o ministro.

Critérios 

Antes de julgar o recurso sobre o garimpo, o último dos sete apreciados nesta quarta (todos os seis anteriores foram rejeitados), o plenário do Supremo já tinha decidido, por maioria, manter o entendimento de que são válidos os critérios utilizados pelo governo para a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.

No julgamento, o Supremo também determinou que o entendimento não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser automaticamente aplicado por outros tribunais, cabendo a cada juiz avaliar caso a caso.

A decisão foi tomada na análise de uma série de recursos impetrados por produtores rurais, índios, Ministério Público e parlamentares contra julgamento de 2009 no qual, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o Supremo determinou a saída imediata dos produtores de arroz e de não índios que ocupavam a reserva de Roraima, além de ter fixado 19 regras sobre demarcação de terras indígenas no país. Os índios são favoráveis aos critérios adotados para a demarcação, que é questionada por produtores rurais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a publicar em 2012 a portaria 303, regulamentando a demarcação de terras no Brasil com base na decisão do Supremo, mas suspendeu sua aplicação até a avaliação dos recursos pelo tribunal.

A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas.” Ministro Luís Roberto Barroso, do STF

Antes da sessão desta quarta, o advogado geral da União, Luiz Inácio Adams, informou que se o Supremo mantivesse o entendimento – como de fato ocorreu – a portaria 303/2012 voltaria a ser aplicada.

As regras

Segundo o relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras estabelecidas pelo Supremo sobre demarcações criaram “polêmica”.

Em 2009, o tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem prévia consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

O tribunal [Supremo] extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. [O STF] agiu como verdadeiro legislador. “Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF”

Na ocasião, o Supremo também determinou que os índios permitam a entrada de visitantes e pesquisadores não índios na área de conservação ambiental, não cobrem tarifas para permitir a entrada nas terras e não implantem estabelecimentos comerciais nas reservas.

Efeito vinculante

Segundo o ministro Barroso, não se pode dar às regras do caso Raposa Serra do Sol um caráter vinculante a outros processos.

“Essa circunstância, a opção para demarcação da Raposa Serra do Sol, não traduz em ato normativo geral e abstrato em outros eventuais processos. […] A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas.”

Barroso afirmou que as condicionantes servirão de “diretriz”. “Tendo a Corte anunciado sua compreensão sobre a matéria é apenas natural que esse pronunciamento sirva de diretriz relevante para autoridades estatais que venham a enfrentar a mesma questão. Mas não têm força vinculante formal para além do caso aqui decidido”, afirmou o relator.

Questionamentos

Os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa entendiam que, a exemplo do que pediu o Ministério Público Federal, as condicionantes não poderiam ter sido estabelecidas pelo Supremo nem mesmo para o caso Raposa Serra do Sol.

“Eu acolho os embargos […] por entender que o tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. [O STF] agiu como verdadeiro legislador”, disse Joaquim Barbosa.

Presença de não índios

Ao analisar os recursos, o Supremo confirmou que não índios podem continuar na reserva caso tenham ligação com a comunidade indígena. Ou seja, não é necessário ter laços genéticos.

“O critério adotado [em 2009] não foi genético, mas sociocultural. Podem continuar todos aqueles que integrem a comunidade indígena, não importando se tem antecedentes. O que interessa é sua comunhão com modo de vida tradicional, com índios da região. Pessoas miscigenadas que vivam na comunidade evidentemente podem permanecer”, destacou Barroso.

Templos e igrejas

O Supremo definiu ainda que cabe aos índios decidirem sobre a permanência de igrejas e templos em suas terras.

“Não se legitima a presença de indivíduos que tenham como propósito interferir na religiosidade dos índios. […] Estão em jogo dois direitos atribuídos aos índios: a proteção de suas culturas como integrantes de grupos minoritários e sua autonomia individual. De caber às comunidades, e apenas a elas, o direito de decidir como e em que circunstância se admitirá a presença de tempos e igrejas.”

Ampliação das terras

A corte manteve o critério de que é proibida a ampliação das terras demarcadas por parte dos indígenas, mas deixou claro que a União, se julgar que há necessidade de aumentar a reserva, pode tomar essa decisão por meio de procedimento administrativo, desde que indenize os envolvidos.

“Se a União achar que pode e deve ampliar uma determinada terra, ela pode intervir mediante indenização dos envolvidos”, citou o relator, que completou que todos os envolvidos devem ser ouvidos, inclusive o Ministério Público.

Ações sobre propriedade na área

O tribunal respondeu ainda uma dúvida de produtores rurais, sobre como ficam os processos individuais na Justiça que questionam o direito à propriedade privada dentro da reserva Raposa Serra do Sol.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, todas as instâncias devem julgar conforme o estabelecido pelo Supremo. “Todas as ações pendentes envolvendo terras na área indígena Raposa Serra do Sol deverão  ser julgadas pelas instâncias locais levando em conta a decisão do Supremo”, citou Barroso.

O relator afirmou que eventuais disputas por espaço entre os próprios índios devem ser resolvidas pelas comunidades “com participação da Funai e da União”.

FONTE : G1 – G1 – STF autoriza garimpo sem finalidade de lucro na Raposa Serra do Sol – notícias em Brasil (globo.com)